Agentes penitenciários poderão portar armas fora do ambiente de trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (28/11), Projeto de Lei da Câmara (PLC 87/11) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para autorizar agentes penitenciários e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora do ambiente de serviço.

Atualmente, essa permissão alcança categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias, que ficam contemplados pelo projeto aprovado.

De acordo com o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS 329/11), que tramita em conjunto com o texto aprovado, o nível cada vez mais elaborado de articulação entre os integrantes de quadrilhas organizadas preocupa e, por isso, os agentes que atuam diretamente com esses criminosos devem ter o direito de ampliar a sua proteção longe do ambiente de trabalho. “A existência da circulação de pessoas com arma de fogo e sem treinamento precisa ser reprimida. No entanto, existem vários profissionais que atuam como agentes do Estado e que estão expostos à possibilidade de serem alvos do crime organizado. Sem dúvida, essas pessoas precisam ter a condição de se defender fora do ambiente de trabalho”, ressaltou Humberto.

A senadora Ana Rita (PT-ES) se absteve da votação e o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi contrário ao projeto. Ambos apontaram que, talvez, essa não seja a melhor solução para casos de violência.

A matéria seguirá para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara.

Conheça a íntegra do PLC 87/11

Saiba mais sobre o Estatuto do Desarmamento


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