Humberto Costa quer aviso de recall de veículos por carta

Proposta, aprovada por unanimidade no Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

Humberto Costa quer aviso de recall de veículos por carta

8185025113_7a245232ddAs concessionárias poderão ser obrigadas a informar pessoalmente a necessidade de recall (reparos) em veículos – a partir do envio de carta ao proprietário, com aviso de recebimento – e a oferecer, gratuitamente, por tempo indeterminado o reparo do defeito constatado. A nova medida, proposta pelo senador Humberto Costa (PT-PE) na forma do Projeto de Lei do Senado nº 66/2012, ganhou a simpatia dos membros da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (27/11), foi aprovada por unanimidade e agora será analisada pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa, Humberto assegura que, com o projeto, a informação sobre a necessidade do reparo tem mais chances de chegar ao proprietário dos veículos. “Ocorre que muitos proprietários não são informados da existência do recall, porque muitas vezes a montadora se limita a divulgar o chamado na mídia, sem se preocupar em notificar pessoalmente o proprietário do veículo”, ponderou o senador.

Ainda de acordo com o petista, a definição de prazo para que o consumidor leve o veículo para o conserto é “abusiva”, já que “o sistema de recall é uma obrigação legal de zelar pela qualidade e segurança do produto e do passageiro”. Diante disso, o reparo poderá ser cobrado em qualquer circunstância, junto a qualquer concessionária da rede autorizada – não necessariamente a mesma em que o consumidor adquiriu o veículo.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), relator do projeto na CMA, destacou a pertinência de prever na matéria que os órgãos estaduais de trânsito também sejam notificados sobre o recall, para que fique registrado e possa ser acompanhado o procedimento em caso de transferência de propriedade do veículo. E propôs que os detrans, ao serem informados da efetividade do atendimento, possam dar baixa na documentação do produto.

Tramitação
Se aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência da República, a medida terá validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Catharine Rocha

Saiba mais:
Confira íntegra do Projeto de Lei do Senado nº 66/2012

Veja o relatório do senador Sérgio Souza

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