O senador Walter Pinheiro (PT-BA) anunciou, na tarde desta quarta-feira(19), uma alteração no cronograma das audiências públicas para discutir o relatório da Medida Provisória 627, que promove mudanças para tornar mais fácil o tratamento tributário e contábil das empresas. Por causa da mudança no calendário, os parlamentares que integram a comissão especial de análise da MP, presidida por Pinheiro, terão uma semana para analisar o relatório de 167 páginas apresentado hoje pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As audiências acontecerão nos dias 25 e 26, com representantes do Governo, das confederações de bancos e de contabilistas e especialistas.
Nesta quarta-feira, o deputado Eduardo Cunha leu um resumo de seu relatório, elencando quatro pontos. Das 513 emendas apresentadas ao texto encaminhado pelo Poder Executivo, 32 foram acatadas integralmente, 26 parcialmente e as emendas restantes foram rejeitadas.
Os quatro pontos tratam, basicamente, de temas como o fim do Regime Tributário de Transição (RTT), que serviria para nova forma de apuração de imposto pelo enquadramento das normas contábeis brasileiras à praticada no âmbito internacional.
Um segundo diz respeito à forma de calcular o imposto a pagar pelo lucro auferido por empresas e suas coligadas no exterior; o terceiro trata dos parcelamentos especiais e o lucro de pessoas físicas também apurado no exterior.
Regime Tributário de Transição
O RTT foi criado para dar neutralidade fiscal (nem aumentar e nem diminuir o imposto devido) quando, em 2007, as regras e padrões contábeis (Contabilidade Nova) passou a vigorar no Brasil. A função do RTT era buscar esse equilíbrio, mas não surtiu o efeito desejado, daí a MP propor sua extinção, já que as empresas tiveram de manter duas escriturações contábeis. Outros pontos da MP dizem respeito à forma como as empresas devem lançar em seus balanços contábeis o resultado de suas empresas coligadas.
Segundo o deputado Eduardo Cunha, seu relatório procurou estabelecer regras com perspectivas de evitar embates, às vezes intermináveis, entre a interpretação das áreas contábil e jurídica das empresas e a interpretação dada pelo fisco, resultando em multas.
Na avaliação de Pinheiro, o relatório conseguiu trazer propostas incorporadas ao texto não para criar uma guerra de emendas parlamentares porque a iniciativa da proposta partiu do Poder Executivo. “Temos que compreender que as propostas contidas na MP preveem garantir receita para o fisco mas, também, garantir condições para que os empresários possam dar continuidade às suas atividades com segurança jurídica e contábil”, afirmou. Segundo ele,
neste momento os parlamentares da comissão estão fazendo uma dosagem entre a forma de apuração de impostos pela Receita Federal suficiente para manter a economia, os compromissos sociais assumidos e que utilizarão os recursos arrecadados. “É por isso que queremos estabelecer o ponto de chegada”.
Pinheiro também chamou atenção para o artigo 101 da MP, sobre os depósitos judiciais relacionados ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que formam o bolo de recursos do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. O artigo diz que os depósitos judiciais efetuados com vistas à suspensão da exigibilidade de IR e IPI, deverão obrigatoriamente ser disponibilizados a estados e municípios na proporção do compartilhamento previsto na legislação do FPE e do FPM. Se o saldo for desfavorável aos estados e municípios, caso o depósito judicial seja retirado, a União fica autorizada a descontar do repasse mensal do FPE e do FPM os valores respectivos.
O relator ainda incluiu em seu texto uma de suas bandeiras políticas, ou seja, o fim da taxa cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil no chamado “exame da ordem”.
Marcello Antunes