Marconi Perillo quer impedir reconvocação na CPI do Cachoeira

Com ação no STF, o governador tucano argumenta que uma eventual convocação violaria o pacto federativo.

O governador tucano de Goiás, Marconi Perillo, tenta evitar, de toda forma, que os parlamentares que integram a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as muitas relações do contraventor Carlos Augusto Ramos – o Cachoeira – o obriguem a comparecer novamente para depor. O governador protocolou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que lhe seja concedida uma liminar proibindo a CPI do Cachoeira de reconvocá-lo.

A justificativa dos defensores de Perillo é que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O site do STF explica que a tese dos advogados é que governadores de Estado são “imunes” a investigações feitas por CPIs e sequer podem ser indiciados “porque têm perrogativa de foro”. Isso é, só poderiam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim mesmo, no caso de Goiás, após autorização da Assembléia Legislativa.

Sob essa interpretação, caso comparecesse à CPM que investiga os crimes praticados pela quadrilha de Carlinhos Cachoeira, Perillo estaria violando a autonomia constitucional do Estado de Goiás. “Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu Estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, anota o mandado de segurança.

“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.
 

O que Perillo e seus advogados parecem ter convenientemente esquecido é que ele já esteve nesta mesma CPMI. E inclusive antes mesmo de ser convocado, esteve pessoalmente na comissão para se oferecer ao presidente, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), para depor. Na ocasião, não pareceu se importar com a Constituição ou com a defesa da não-intervenção em seu estado.

Essa não é a primeira tentativa goiana de blindagem do governador. Há dois meses, já havia chegado ao STF um mandado de segurança de teor semelhante. Patrocinou-o a Assembléia Legislativa de Goiás. Também incluiu um pedido de liminar proibindo a CPI de convocar, investigar ou indiciar o governador. Como o Supremo demora a deliberar, Perillo entrou, ele próprio, com o novo mandado.

Estranho é que o mesmo Perillo que agora quer evitar a CPMI não apenas voluntariou-se para falar anteriormente, mas também requereu ao procurador-geral da República Roberto Gurgel que abrisse uma investigação contra ele no caso Cachoeira. O pedido de investigação, aliás, já foi remetido pela Procuradoria ao STJ.

Com informações do site do STF

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