No primeiro mês de vigência da Lei de Acesso à Informação, dos 10.311 pedidos feitos por cidadãos a órgãos do Poder Executivo, 7.320 (71%) foram atendidos, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU). Os 2.990 (29%) restantes ainda estão sendo respondidos dentro do prazo legal (20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez).
Segundo a CGU, até a noite de sexta-feira (15/06), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) era o órgão com mais pedidos de informação: 1.171. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estava em segundo lugar, com 739 pedidos, o Banco Central, em terceiro, com 483, o Ministério do Planejamento, em quarto, com 400, e o Ministério da Fazenda, com 288 pedidos.
Segundo o secretário de Prevenção da Corrupção da CGU, Mário Spinelli, se o cidadão não estiver satisfeito com a resposta recebida ou o órgão solicitado se omitir, ele tem o direito de recorrer. No caso do Poder Executivo, o recurso é encaminhado à autoridade superior, responsável pela informação, ao ministro da pasta e, em última instância, à CGU. “Esse recurso será julgado conforme a Lei de Acesso à Informação.”
Perguntado sobre reclamações referentes ao serviço de acesso à informações, Spinelli disse que há apenas casos pontuais. “É evidente que, no primeiro momento, haverá ainda uma possível divergência em relação a possíveis entendimentos, mas, com o passar do tempo, vai haver uniformização dos entendimentos.”
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 16 de maio.
Para o secretário, a lei vai aprimorar a gestão pública, pois os órgãos terão de se organizar para atender aos cidadãos. “O órgão público que não tiver seus fluxos internos organizados e seus processos mapeados terá dificuldades para fornecer a informação solicitada.”
A nova lei regulamenta o acesso a dados do governo, tanto pela imprensa quanto pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, a 15 anos para os secretos e a cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Spinelli ressaltou, porém, que informações que possam prejudicar a segurança do país ou estejam protegidas por sigilo bancário e fiscal, bem como questões relativas à intimidade de servidores e de investigações em andamento não podem ser divulgadas.