Iniciativa reforça o Protocolo de Tratamento de Gripe, que atualizou os profissionais de saúde quanto ao tratamento dos casos de gripe
O medicamento Oseltamivir, conhecido como Tamiflu e que é usado no combate aos tipos mais severos de gripe não faz mais parte da lista de substâncias sujeitas a controle especial. Um comunicado especial do Ministério da Saúde liberando a venda foi divulgado nesta quarta-feira (11/07). O remédio, a partir de agora, passa a ser comercializado nas farmácias de todo o País como os demais medicamentos com receita médica simples, sem a necessidade de controle especial em duas vias (original e cópia).
A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União, e visa facilitar o acesso da população ao medicamento.
Com esta iniciativa, o Ministério da Saúde reforça o Protocolo de Tratamento de Influenza – 2011, que atualizou os profissionais de saúde quanto ao tratamento dos casos de gripe, ratificando junto aos médicos a prescrição e orientação para o acesso rápido ao antiviral oseltamivir.
O tratamento com o remédio deve ser iniciado o mais rápido possível, após os primeiros sintomas, sem aguardar resultados de laboratório ou sinais de agravamento, nas pessoas que apresentarem a Síndrome Gripal e fazem parte dos grupos vulneráveis para complicações – como gestantes, crianças pequenas, idosos, obesos e portadores de doenças crônicas.
Já os pacientes com síndrome gripal, que não pertencem aos grupos de risco, devem receber o medicamento imediatamente caso apresentem sinais de agravamento, como falta de ar ou persistência da febre por mais de três dias. Para atingir sua eficácia máxima, o antiviral deve ser iniciado nas primeiras 48 horas após o início da doença. Entretanto, mesmo ultrapassado esse período o Ministério indica a prescrição do medicamento.
As secretarias estaduais de saúde receberam 418,8 mil caixas do remédio. Antes desta distribuição, no entanto, os estados já estavam abastecidos do medicamento. Cada caixa contém 10 comprimidos, suficientes para um tratamento completo. Nenhum dos 26 estados e Distrito Federal apresenta carência do antiviral.
Medicamento grátis
O antiviral é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas que necessitam. Para retirar o antiviral é necessário:
– Receita médica emitida pelos serviços públicos ou privados de saúde;
– Que o medicamento esteja na lista do Rename;
– Que a receita tenha o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio.
Com informações do Portal Brasil