O número de donas de casa de família de baixa renda no País, filiadas à Previdência Social, atingiu a casa dos 283.562 em junho, segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social. A meta do governo era atingir 200 mil inscrições até o fim do ano, índice alcançado já no mês de março. Até 2015, o objetivo é chegar a 1 milhão de formalizações.
A redução no valor da contribuição previdenciária de 11% para 5% do salário mínimo, estabelecida pela Lei 12.470 a partir de outubro do ano passado, criou uma nova categoria de contribuinte, chamado facultativo de baixa renda. Essa modalidade possibilitou a entrada na Previdência de homens e mulheres que se dedicam somente ao trabalho doméstico na própria residência, com renda familiar de até dois salários mínimos, este ano, de R$ 1.244.
O público potencial de donas de casa de baixa renda no País é de 6 milhões. Para atingir esse público, o Ministério da Previdência Social estabeleceu uma parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para utilizar os dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é o cadastro do Bolsa Família e dos programas sociais do Governo Federal.
“Vamos utilizar esses dados para chegar mais a essas pessoas e conseguir ampliar ainda mais esse programa que é uma grande fonte de distribuição de renda. A campanha de mídia teve um sucesso enorme, mas queremos fazer campanha alternativas como esta do contato direto com o público do bolsa-família”, explica o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim.
Adesões
Entre os estados com os maiores registros de donas de casa de família de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência Social estão Minas Gerais (41.342), São Paulo (38.902), Paraná (24.394), Rio Grande do Sul (20.186) e Bahia (15.695). As menores adesões estão na região Norte.
Qualquer pessoa sem renda própria, que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência, pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo por mês, R$ 31.
As donas de casas que não são de baixa renda também podem planejar sua aposentadoria. Nesse caso, elas participam da Previdência Social como contribuinte facultativo. Nessa categoria, pode entrar qualquer pessoa com mais de 16 anos que não exerça atividade remunerada, mas decide garantir seus direitos previdenciários.
O valor da contribuição, nesse caso, pode ser de 11% sobre o salário mínimo, R$ 68,42, ou de 20% sobre o valor recebido declarado. Caso a contribuição seja 11%, a dona de casa terá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Se for mulher, é a partir dos 60 anos.
Caso o segurado seja do sexo masculino, a idade é a partir dos 65. Será preciso comprovar 180 contribuições mensais (o que equivale a 15 anos). Quando o recolhimento é de 20% sobre o salário, a dona de casa terá direto à aposentadoria também por tempo de contribuição, que para a mulher é de 30 anos.
A contribuição vence no dia 15 de cada mês e deve ser paga por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento hábil para o recolhimento das contribuições. A GPS pode ser obtida em papelarias ou no site da Previdência. O pagamento da contribuição pode ser feito nas agências bancárias ou casas lotéricas.
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