Brasil não podia mais ter trabalhadores de primeira e de segunda classe, afirma Pimentel

Pimentel: “A 7ª economia do mundo não pode discriminar uma parcela de seus trabalhadores”Com a adoção das novas regras para o trabalho doméstico, “o Brasil resolve o grande problema social de ter trabalhadores de primeira e de segunda categoria”, avalia o senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso. Nesta terça-feira (2), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a regulamentação da Emenda Constitucional que regulamenta o serviço doméstico, assegurando sete novos direitos a essa categoria profissional: seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

 “O Brasil é a sétima potência econômica do mundo e não fazia sentido ter tratamento diferenciado para os trabalhadores domésticos. Essas mulheres não tinham sequer um dia de licença para amamentar seu filho recém-nascido, enquanto a patroa já adquiriu o direito de ter até seis meses de licença maternidade”, destacou Pimentel, lembrando que no País — um dos últimos do mundo a libertar seus escravos — ainda prevalecem, em setores da sociedade, resquícios da cultura escravagista “que trata os domésticos com discriminação, destinando a eles o lugar menor e mais quente da casa”.

Pimentel reconhece, porém, que uma parcela significativa de empregadores já reconhecem os direitos desses trabalhadores. “Eles servirão de exemplo para que os demais possam evoluir e ter essa clareza”, acredita o parlamentar.

Sanção e vetos
A sanção da lei que regulamenta o trabalho das domésticas, a Lei Complementar nº 150/2015, foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Ao sancionar o texto, a presidenta Dilma Rousseff vetou dois aspectos da matéria aprovada em maio deste ano, no Senado.

Um dos vetos elimina a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei — 12 horas trabalhadas por 36 de descanso — para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores, já que o dispositivo tratava de assunto estranho ao objeto do projeto de lei. O Executivo entendeu que esse acréscimo ao texto submeteria a um mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.

O outro item vetado retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. Segundo a Presidência, esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico. Essa possibilidade, diz a mensagem de veto, não seria condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.

PEC
O texto sancionado (PLS 224/2013-Complementar) regulamenta a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72, aprovada pelo Congresso em março de 2013 e que ampliou direitos dos empregados domésticos. Regulamentação da jornada de trabalho, de até 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento de hora-extra e a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda do empregador são algumas das regras previstas na nova lei. Pelo menos sete milhões de empregados domésticos deverão ser beneficiados com os direitos conquistados.

A Câmara dos Deputados havia previsto a contribuição de 12% para o INSS, mas o Senado retomou a proposta de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual.

Veja as principais mudanças:

Definição e contrato
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.

É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.

Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de 1 a 2 horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.

Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

FGTS e INSS
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente sobre o salário pago (8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).

Multa em caso de demissão
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.

Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.

Viagem
As horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

Férias e benefícios
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

A licença-maternidade será de 120 dias.

O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.

O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.

Acerto com a Previdência
Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.

Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará rescisão imediata do parcelamento.

Fiscalização
As visitas do auditor-fiscal do trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.

Com informações da assessoria do senador José Pimentel e Agência Senado

 

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