Senadores apoiam liberação da “pílula do câncer” pela presidenta Dilma

Senadores apoiam liberação da “pílula do câncer” pela presidenta Dilma

Lei autoriza produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetalonamina sintéticaA decisão da presidenta Dilma Rousseff que sancionou a lei autorizando o uso da chamada “pílula do câncer” – fosfoetalonamina – foi comemorada hoje em plenário por senadores de diversos partidos. Em pronunciamento, o senador Paulo Paim (PT-RS) falou sobre a medicação e agradeceu o empenho do senador Ivo Cassol (PP-RO), que se empenhou para convencer o Congresso da importância do remédio. 

A lei, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial, estabelece que os pacientes poderão utilizar a fosfoetalonamina por iniciativa própria e desde que cumpridas algumas condições, como laudo médico comprovando que o paciente recebeu diagnóstico de neoplasia maligna (câncer). O Brasil é o primeiro país a legalizar a utilização da medicação, apesar do parecer contrário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos protestos da indústria farmacêutica, que alegam não haver comprovação da eficácia e segurança do produto. 

A lei sancionada pela presidenta foi aprovada pelo Senado no dia 22 de março, em votação simbólica. Como não houve alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto seguiu para a sanção presidencial. “Ficam permitidas a produção e manufatura, importação, distribuição e prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, direcionadas aos usos de que trata esta lei, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância”, diz o texto da lei. 

O projeto ressalva, porém, que a produção da “pílula do câncer” só pode ser feita por “agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente”. 

Para Paim, a liberação do medicamento é uma questão de justiça e a presidenta demonstrou coragem ao sancionar a lei. 

 

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