Texto de Humberto acaba com brecha jurídica que |
Com texto do senador Humberto Costa (PT-PE), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12/11) o projeto de lei complementar que reforma o Imposto sobre Serviços (ISS), ampliando o número de serviços a serem tributados. A PLS 386/2012, que agora será apreciado pelo plenário do Senado, incluiu onze subitens de serviços oferecidos por empresas de tecnologia entre as atividades, que até então não recolhiam esse imposto.
A novidade na proposta é a previsão de punição para o prefeito que promover a guerra fiscal e a inclusão na lista de serviços que devem recolher o ISS de 2% mas que estavam sujeitos à alíquotas bem maiores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O relator da matéria, Humberto Costa (PT-PE), explicou que o projeto admite a possibilidade de o gestor municipal responder por improbidade administrativa se não aplicar a alíquota mínima de 2%.
Outra alteração importante aprovada pelos senadores pretende acabar com a guerra fiscal entre os municípios com a tipificação de “crime de improbidade administrativa” para as administrações municipais que reduzirem a alíquota do ISS abaixo de 2%. Todos os setores serão enquadrados nesse limite, exceto para empresas de saneamento e abre a possibilidade de isenção completa para a aquisição de material de construção, até mesmo para o que é aplicado em reformas, além de todos os modos de transporte coletivo municipal, seja ele rodoviário, metroviário, ferroviário ou aquaviário.
Entre os setores que agora passarão a pagar ISS encontram-se serviços de armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação. Também passam a ser tributados conteúdos de áudio, vídeo ou imagem em páginas eletrônicas para veiculação na internet.
Os serviços gráficos também foram incluídos na lista, assim como textos, desenhos, propaganda e publicidade veiculados fora de livros e jornais.
Os secretários estaduais de Fazenda tentaram convencer os senadores a adiar a votação do projeto, com o argumento de que o assunto ainda será avaliado tecnicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas a maioria dos senadores não aceitou o pedido e o projeto de lei complementar foi aprovado com apenas dois votos contrários, dos senadores José Agripino (DEM-RN) e Roberto Requião (PMDB-PR).
Conheça o relatório do PLS 386/2012 – Complementar
Com informações das agências
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