O Senado Federal enviará para a Câmara dos Deputados um projeto de lei (PLS 606/2007) que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a utilizar os recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para financiar projetos de recuperação de áreas degradas. O texto segue para análise dos deputados, após ser aprovado, na manhã desta terça-feira (11), em turno suplementar na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), dispensando a discussão e votação no plenário da Casa.
Desde 2007 em tramitação no Senado, quando foi apresentado pelo então senador peemedebista Valter Pereira (MS), o projeto foi chancelado pela unanimidade dos senadores de outras duas comissões – de Assuntos Econômicos (CAE) e de e Agricultura e Reforma Agrária (CRA) –, antes de chegar a CMA. Nesta, a matéria ganhou simpatia do senador Jorge Viana (PT-AC), que como engenheiro florestal, assumiu a relatoria do texto. Ao orientar para aprovação da medida, o senador enfatizou que a iniciativa cumpre as orientações do novo Código Florestal Brasileiro de estimular a recuperação de áreas degradadas, para diminuir a pressão por novos desmatamentos.
“O Código tem um capítulo que cria incentivos para a recuperação de áreas degradadas”, enfatizou Viana, em conversa com jornalistas. “É importante haver recursos estimulando a recuperação de áreas degradadas, que põem em risco a vida das pessoas e a produção brasileira”, completou.
Na mesma linha, o próprio autor, na justificada do projeto, enfatiza a necessidade de “ir além da preservação, e pensar na recuperação de biomas e áreas que sofreram destruição ao longo dos séculos de ocupação predatória”. Segundo Valter Pereira, a expansão das fronteiras agrícolas já destruiu quase 60% da cobertura vegetal original do Cerrado e reduziu 17% das florestas da Amazônia.
Com a finalidade de fazer o melhor uso possível dos recursos do FNMA, durante a relatoria, Jorge Viana identificou que o PLS 606 necessita de um detalhamento sobre quais áreas degradas devem ser subsidiadas pelo Fundo e como isso deve ser feito. Para tanto, o senador apresentou uma emenda substitutiva ao projeto. “O Governo Federal precisa criar as normas e os critérios sobre em que áreas degradadas os recursos podem ser aplicados. Nós temos áreas degradadas urbanas e rurais e é muito importante [a norma] para que não tenha nenhum desvio da função do Fundo Nacional do Meio Ambiente”, explicou o petista.
O Fundo
Criado em 1989 pela Lei nº 7.797, o Fundo Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo desenvolver projetos de uso racional e sustentável dos recursos naturais, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.
“O Brasil é um dos poucos países do mundo que pode aumentar sua produtividade, sem expandir a área de plantio, de criação. É só fazer melhor uso das áreas usando as técnicas conhecidas por parte dos produtores e desenvolvidas pela Embrapa e por outras instituições de pesquisas”, ressaltou Viana.
Financiado principalmente por dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas e jurídicas, as aplicações dos recursos do fundo seguem uma lista de prioridade. Dentre elas, estão: financiamento de áreas de unidade de conservação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, manejo e extensão florestal e aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas. E com a aprovação e sanção do PLS 606, os projetos de recuperação de áreas degradadas serão incluídos entre estas prioridades.
Catharine Rocha
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