Em vez de cinco, quinze anos para pedir a revisão das aposentadorias. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PLS 482/2003), do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado nesta quarta-feira (09/11) em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Em seu relatório ao projeto, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) defende o projeto e determina que não deve haver qualquer limitação (prazo) para que o beneficiário da Previdência requeira a revisão de valores. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Segundo o senador catarinense, nem sempre os aposentados e pensionistas têm informação e recursos econômicos suficientes para reivindicar seus direitos em prazo tão escasso. “Defendemos que, no curso da aposentadoria, não interessa o tempo, se o aposentado entender que tem algum prejuízo que ele possa, a qualquer tempo, apresentar a reivindicação desse direito que ele sente que pode adquirir. Isso, naturalmente, com efeito retroativo até cinco anos”, disse Maldaner na reunião do dia 26 de outubro, quando apresentou seu substitutivo.
Ou seja, segundo o novo texto, o aposentado poderia pedir a revisão de seu benefício a qualquer tempo, mas, se concedida, a correção seria feita sobre as parcelas dos últimos cinco anos. Na ocasião, Paulo Paim disse que a modificação proposta pelo relator melhorava a sua proposta.
Giselle Chassot