A criação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) está pronta para ser votada no plenário do Senado, depois que o PLC 134/09 foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (07/12) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Ao criar o SINASE, o governo implantará um programa de ações coordenadas de atendimento ao menor infrator no país, envolvendo as três esferas de governo. Com isso, passa a ser uniforme o tratamento dado a eles em todo o país. O SINASE prevê a garantia de direitos dos adolescentes infratores, disciplina o processo referente a cada medida socioeducativa aplicável ao menor e institui regras para os programas de atendimento.
Com o Sistema, o governo busca também individualizar ao máximo o plano de execução das medidas socioeducativas, considerando questões como doenças do menor infrator, deficiências físicas e/ou mentais e dependências químicas que por ventura ele tenha.
“O projeto demonstra a preocupação do Governo Federal com os mais distintos níveis de governo, com a intersetorialidade e com as famílias que tenham jovens em conflito com a lei”, resumiu a senadora Ana Rita (PT-ES).
Estrutura
O projeto está dividido em três capítulos que contam com oitenta e oito artigos. O primeiro capítulo trata do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo propriamente dito. Nele são definidas as competências dos Estados, Municípios e União, os planos de atendimento em cada esfera de governo, o acompanhamento e a avaliação das medidas, as responsabilidades dos entes, o financiamento das ações etc.
A senadora Marta Suplicy (PT-SP) comemorou a aprovação do projeto e ressaltou a necessidade de um planejamento nas políticas socioeducativas voltadas a jovens infratores.
“A União não terá mais a obrigação direta com esses jovens. A União passará a dar diretrizes aos estados e municípios. Isso é muito positivo”, disse a senadora. Além disso, Marta comemorou o aporte de recursos para a execução das medidas previsto no projeto, .
Já no capítulo II são definidas as medidas socioeducativas, incluindo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento – especificamente aquele que possui transtorno mental e dependência química – os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho. No terceiro capítulo estão as Disposições Finais e Transitórias.
É importante destacar que o atendimento socioeducativo ao menor, proposto pelo governo, integra ações de diversos setores, que deverão prever em seus orçamentos os recursos necessários para a execução dos programas. Isso inclui o atendimento ao menor, propriamente dito, suas necessidades e capacitação dos agentes envolvidos, incluindo juízes, promotores, educadores e profissionais da saúde, e toda a sociedade.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo tem o caráter eminentemente pedagógico, que imputa ao adolescente tutelado a responsabilidade por seus atos, mas, sobretudo, trabalha pela reintegração do adolescente à sociedade.
O projeto, de autoria do Governo Federal, já foi aprovado por quatro comissões e agora segue para votação no Plenário em {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/3548-o-regime-de-urgencia}regime de urgência{/modal}.
Rafael Noronha
Conheça o projeto original do governo
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