Dilma veta FGTS em obras da copa e propaganda de cigarro

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o uso do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras para a Copa do Mundo Fifa 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016. No mesmo despacho, publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União, ela também vetou o artigo que permitia aos fabricantes de cigarro efetuar publicidade institucional. Ambas as propostas constavam do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/11, oriundo da MP 540/11, aprovado no último dia 22 pelo Senado Federal e encaminhado à sanção da presidenta, que o transformou na Lei 12.546, de 2011.

O PLV modificava o artigo 1º da Lei 11.491, de 2007, autorizando excepcionalmente, até 30 de junho de 2014, a aplicação de recursos do FI-FGTS em projetos associados aos dois eventos em suas cidades-sedes. O texto exigia que os recursos fossem “direta ou indiretamente” necessários para garantir a realização dos eventos “em consonância com os requisitos de conforto e segurança estabelecidos pelas autoridades competentes”. Exigia também que fossem relativos à infraestrutura aeroportuária; a operações urbanas consorciadas, de transporte e mobilidade urbanos; ou a empreendimentos hoteleiros ou comerciais.

O veto foi proposto pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob o argumento de que os empreendimentos relacionados às duas competições esportivas já têm “linhas de crédito disponíveis para o seu desenvolvimento além dos investimentos definidos como essenciais à realização dos eventos, especificados na Matriz de Responsabilidades celebrada pela União, pelos Estados e pelos Municípios”.

A justificação acrescenta que “a proposta desvirtua a prioridade de aplicação do FI-FGTS, que deve continuar focada nos setores previstos na Lei, que demandam elevado volume de recursos e são fundamentais para o desenvolvimento do país.”

Cigarro
O veto à propaganda das empresas tabagistas foi proposto pelo Ministério da Saúde. O texto do PLV alterou a Lei 9.294, de 1996, para excluir das restrições à publicidade de produtos fumígenos “a divulgação institucional dos fabricantes, assim compreendida qualquer modalidade de informação ou comunicação que não se refira ao produto em si, mas sim à empresa ou instituição, visando à disseminação de sua marca e imagem e não à promoção de seus produtos”.

Para o Ministério, “o dispositivo introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, promulgada pelo Decreto n 5.658, de 2 de janeiro de 2006”.

Foi ainda vetado o artigo do PLV que permitia às empresas de transporte coletivo urbano participar da experiência-piloto de desoneração da folha de pagamento. Sem o veto, as empresas poderiam substituir a contribuição patronal sobre os salários por uma alíquota sobre o faturamento das empresas, variando entre de 1,5% a 2,5%.

Os vetos terão de ser apreciados pelo Congresso Nacional.

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