Previdência do Servidor Público já está no Senado

 

Já chegou ao Senado o Projeto de Lei que cria  a Previdência Complementar para os novos servidores públicos. O Governo tem pressa para aprovar a matéria e o presidente do Senado, José Sarney se comprometu a garantir prioridade para a matéria

 

Previdência do Servidor Público já está no Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a sessão do Senado nesta sexta-feira (02/03) acaba de informar que a Casa já recebeu o projeto de lei que cria a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) chegou hoje ao Senado, após ser aprovado na Câmara dos Deputados.  Segundo o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), a proposta terá prioridade para apreciação e votação. O Governo quer liquidar este assunto antes das eleições municipais de outubro.

“Essa é uma das matérias importantes que nós temos que votar. Terei que consultar as lideranças, mas meu ponto de vista pessoal é de que devemos votar o mais rápido possível” disse Sarney nesta quarta-feira (29/02), em entrevista à imprensa. Se aprovado, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal significará uma economia de pelo menos R$ 51 bilhões anuais para a Previdência. Esse foi o desembolso da União no ano passado com as aposentadorias de servidores aposentados.

O texto aprovado pela Câmara estabelece a criação de três fundos de previdência complementar – um para os servidores do Poder Executivo, outro do Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Previdência complementar– O projeto de lei cria um novo modelo de aposentadoria para o servidor público federal. É uma espécie de previdência complementar, que vai garantir o valor das aposentadorias do servidor sem onerar os cofres públicos. Pela proposta, os novos servidores da União (contratados a partir da data de publicação da nova lei) não teriam mais direito à aposentadoria integral. O governo pagará benefícios limitados ao teto da Previdência Social, hoje fixado em cerca de R$ 3,9 mil reais. Se quiser se aposentar com um valor maior, caberá ao servidor pagar uma contribuição mensal durante o tempo em que estiver na ativa – num sistema semelhante ao que hoje existe para os trabalhadores da iniciativa privada.

A alíquota de contribuição será definida pelo próprio servidor, conforme o benefício que ele queira receber no final da vida. Porém, o governo ainda vai contribuir com um percentual equivalente ao valor que ele determinar. Inicialmente, a proposta do Governo previa contribuições de 7,5% tanto para a União quanto para o servidor, mas esse índice foi alterado para 8,5%.

Só vale para os novos – Embora os servidores públicos já tenham se manifestado contra a proposta, técnicos do governo garantem que, para quem já está trabalhando, não haverá qualquer mudança. O projeto de lei só atinge os novos contratados.

No sistema atual, os servidores contribuem com uma alíquota de 11% e garantem uma aposentadoria próxima, ou igual, ao salário integral.

O governo trabalha com a possibilidade de servidores que já trabalham no atual regime passarem para o novo. Alguns técnicos asseguram que o novo sistema é atrativo para quem não tem planos de se aposentar dentro do serviço público. Se passar dez anos empregado em um dos poderes da República e pedir demissão, o funcionário pode resgatar sua contribuição do período.

Teto – Se virar lei, o PL 1992/2007 vai colocar em prática o que está previsto na Constituição desde 1998 – a possibilidade de fixação do teto do RGPS para aposentadorias dos três Poderes, inclusive suas autarquias e fundações, e do Ministério Público.

Será a quarta mudança na previdência do servidor público. A primeira ocorreu na gestão de Fernando Henrique Cardoso e veio pela Emenda Constitucional 20/98, que substituiu “tempo de serviço” por “tempo de contribuição” nos requisitos para aposentadoria e fixou idade mínima para obtenção do benefício.

A segunda mudança se deu no governo de Luiz Inácio Lula da Silva pela Emenda Constitucional 41/2003, que acabou com a aposentadoria proporcional – permitida a mulheres com 48 anos e homens com 53 anos que houvessem preenchido os requisitos de tempo de contribuição. Também foi instituída a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

A terceira alteração ocorreu, ainda no governo Lula, com a Emenda 47/2005, que suavizou a Emenda 41/2003 com uma regra de transição para servidores que já estavam prestes a se aposentar ou que já tinham cumprido a maior parte dos requisitos. A principal mudança: permitiu usar cada ano excedente no tempo de contribuição para reduzir um ano na idade mínima, fixada em 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Entenda o projeto:

1-    Como funcionará: Todos os trabalhadores que ingressarem no serviço público depois de aprovada a nova Lei terão suas aposentadorias limitadas ao teto da Previdência Social (como os trabalhadores da iniciativa privada). Para receber valores maiores, terão que aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).

2-    Quem poderá aderir: Todos os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União

3-    Atuais servidores: Não são obrigados a aderir, mas poderão fazê-lo, se desejarem. Nesse caso, receberão dois benefícios complementares no momento da aposentadoria: um do novo fundo e outro do empregador.

4-    Como é hoje: Os servidores públicos segurados do regime próprio da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuem para a previdência pública com a alíquota mínima de 11% incidente sobre o total da remuneração.

Giselle Chassot com agências de notícias

 

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Veja a cartilha sobre o Funpresp 

Fundo de Previdência garante benefícios sem onerar União

Veja a íntegra do projeto 1992/2007

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