Fundo de Previdência garante benefícios sem onerar União

Entenda o novo modelo de aposentadoria complementar para o Servidor Público Federal proposto pelo Governo.

O Governo quer aprovar, ainda este ano, o Projeto de Lei de autoria do Executivo que cria um novo modelo de aposentadoria complementar para o Servidor Público Federal. O PL 1992/07 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, significará a correção de um rombo de pelo menos R$ 51 bilhões anuais para a Previdência. Esse foi o desembolso da União no ano passado com as aposentadorias de servidores aposentados.

O novo Fundo, que ficará a cargo de uma entidade fechada de previdência complementar – denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal( FUNPRESP) será o maior fundo de pensão do País. A Funpresp será uma fundação pública de direito privado, composta de conselho deliberativo, conselho fiscal, diretoria executiva e conselho consultivo.Não avaliado ainda. Seja o primeiro quem avaliou este item!
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O projeto de lei cria um novo modelo de aposentadoria para o servidor público federal. É uma espécie de previdência complementar, que vai garantir o valor das aposentadorias do servidor sem onerar os cofres públicos. Pela proposta, os novos servidores da União (contratados a partir da data de publicação da nova lei) não teriam mais direito à aposentadoria integral. O governo pagará benefícios limitados ao teto da Previdência Social, hoje fixado em pouco mais de R$ 3,6 mil reais. Se quiser se aposentar com um valor maior, caberá ao servidor pagar uma contribuição mensal durante o tempo em que estiver na ativa – num sistema semelhante ao que hoje existe para os trabalhadores da iniciativa privada.

A alíquota de contribuição será definida pelo próprio servidor, conforme o benefício que ele queira receber no final da vida. Porém, o governo ainda vai contribuir com um percentual equivalente ao valor que ele determinar. Inicialmente, a proposta do Governo previa contribuições de 7,5% tanto para a União quanto para o servidor, mas esse índice pode ser alterado para até 8,5% ( a proposta ainda está em negociação).

A ideia é que esse índice maior fosse capaz de fazer frente às chamadas “aposentadorias especiais” (para mulheres, professores e trabalhadores em funções de risco, como policiais federais, rodoviários federais e médicos em regiões de fronteira, por exemplo). Como essas pessoas podem se aposentar antes dos demais trabalhadores, seria necessária, no entendimento de alguns especialistas, um aporte maior para compensar o tempo menor de contribuição.

Só vale para os novos
Embora os servidores públicos já tenham se manifestado contra a proposta, técnicos do governo garantem que, para quem já está trabalhando, não haverá qualquer mudança. O projeto de lei só atinge os novos contratados.

No sistema atual, os servidores contribuem com uma alíquota de 11% e garantem uma aposentadoria próxima, ou igual, ao salário integral. Quem defende a proposta argumenta que a situação não pode continuar como está através de números.

Entenda o projeto:

1-    Como funcionará: Todos os trabalhadores que ingressarem no serviço público depois de aprovada a nova Lei terão suas aposentadorias limitadas ao teto da Previdência Social (como os trabalhadores da iniciativa privada). Para receber valores maiores, terão que aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).

2-    Quem poderá aderir: Todos os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (existe a possibilidade de que cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – tenha seu próprio Fundo).

3-    Atuais servidores: Não são obrigados a aderir, mas poderão fazê-lo, se desejarem. Nesse caso, receberão dois benefícios complementares no momento da aposentadoria: um do novo fundo e outro do empregador.

4-    Como é hoje: Os servidores públicos segurados do regime próprio da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuem para a previdência pública com a alíquota mínima de 11% incidente sobre o total da remuneração.

Giselle Chassot

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Conheça a proposta original do Executivo

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