O projeto que cria a nova previdência complementar para servidores públicos (PLC 02/12) foi colocado em votação na manhã desta terça-feira (19/03) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O relator da matéria na comissão, senador José Pimentel (PT-CE) apresentou seu parecer, mas os senadores {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/3544-pedido-de-vista}pediram vista{/modal} da matéria.
O presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT) já marcou a nova data para votação: na próxima terça-feira (27/03), quando termina o prazo para apreciação nas Comissões. É que o projeto tramita em {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/3548-o-regime-de-urgencia}regime de urgência{/modal}. Se não houver relatório aprovado até lá, a matéria segue diretamente para o plenário.
Amanhã, Pimentel, que também é relator da proposta nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) apresenta seu parecer às demais comissões. Ainda que também haja pedido de vista à matéria nessas duas comissões, o projeto pode seguir para apreciação do plenário, assim que for esgotado o prazo para tramitação.
Ou seja, mesmo sem relatório aprovado nas comissões, o projeto que cria a nova previdência dos servidores é colocado em votação, uma vez que a matéria tranca a pauta do plenário a partir do dia 16 de abril. Nesse caso, a Mesa Diretora do Senado nomeia um relator de plenário (possivelmente o próprio senador Pimentel) e coloca-se a matéria em votação.
Emendas rejeitadas
O relatório de Pimentel para as três comissões mantém o texto conforme foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele rejeitou as 33 emendas apresentadas – cinco delas do senador gaúcho Paulo Paim (PT) (veja matéria em anexo).
A criação de uma Previdência Complementar para os novos servidores públicos é considerada prioridade pelo Governo Federal que quer aprovar, ainda este ano, a proposta de autoria do Executivo.
O projeto de lei cria um novo modelo de aposentadoria para o servidor público federal. É uma previdência complementar, que vai garantir o valor das aposentadorias do servidor sem onerar os cofres públicos. Pela proposta, os novos servidores da União (contratados a partir da data de publicação da nova lei) não teriam mais direito à aposentadoria integral. O governo pagará benefícios limitados ao teto da Previdência Social, hoje fixado em pouco mais de R$ 3,6 mil reais. E o governo arcará com 8,5%. Se quiser se aposentar com um valor maior, caberá ao servidor pagar uma contribuição mensal durante o tempo em que estiver na ativa – num sistema semelhante ao que hoje existe para os trabalhadores da iniciativa privada
Relatório
No relatório apresentado hoje à CAE, Pimentel destaca que enquanto a matéria tramitava na Câmara dos Deputados, “o Governo cuidou de aperfeiçoar os mecanismos fiscalização e supervisão da atividade de previdência complementar, mediante a edição da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, de cuja elaboração e aprovação tive a honra de participar, na qualidade de Ministro de Estado da Previdência Social, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
e organizou o seu quadro de pessoal”.
O relator lembrou ainda que, uma vez aprovado o projeto, os servidores terão um regime previdenciário básico, com piso, teto e critérios de cálculo e de correção dos proventos praticamente idênticos ao do regime geral, cujos benefícios serão pagos pelo Estado, no caso, pelo Tesouro Nacional.
“Além do regime básico, será facultado aos servidores aderir a um regime complementar, mantido por uma entidade fechada, como já ocorre em grande parte das grandes empresas do país”, explicou. “Ou seja, trata-se aqui de um novo regime que, indiscutivelmente, homenageia o princípio da isonomia, que é um dos fundamentos do nosso ordenamento jurídico”, resumiu Pimentel.
O relator enfatizou que o novo regime permitirá “o equacionamento de uma das principais despesas públicas, o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, cujo quantitativo, hoje, ultrapassa os 650.000”.
Segundo ele, com a aprovação do PLC nº 2, de 2012, a responsabilidade por boa parte desse pagamento deixará de caber ao Tesouro Nacional e passará às entidades cuja instituição é autorizada pela proposição.
Outro argumento favorável à matéria é a construção de uma poupança para o País. Essa poupança virá dos recursos amealhados pelos novos fundos de previdência e funcionará como importante fomentador do desenvolvimento. “Trata-se de ampliar esse que é um instrumento utilizado em todos os países desenvolvidos do mundo”, argumentou.
Só vale para os novos
Embora os servidores públicos já tenham se manifestado contra a proposta, técnicos do governo garantem que, para quem já está trabalhando, não haverá qualquer mudança. O projeto de lei só atinge os novos contratados.
No sistema atual, os servidores contribuem com uma alíquota de 11% e garantem uma aposentadoria próxima, ou igual, ao salário integral. Quem defende a proposta argumenta que a situação não pode continuar como está através de números.
Entenda o projeto:
1- Como funcionará: Todos os trabalhadores que ingressarem no serviço público depois de aprovada a nova Lei terão suas aposentadorias limitadas ao teto da Previdência Social (como os trabalhadores da iniciativa privada). Para receber valores maiores, terão que aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
2- Quem poderá aderir: Todos os servidores públicos federais, titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (existe a possibilidade de que cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – tenha seu próprio Fundo).
3- Atuais servidores: Não são obrigados a aderir, mas poderão fazê-lo, se desejarem. Nesse caso, receberão dois benefícios complementares no momento da aposentadoria: um do novo fundo e outro do empregador.
4- Como é hoje: Os servidores públicos segurados do regime próprio da União, estados, Distrito Federal e municípios contribuem para a previdência pública com a alíquota mínima de 11% incidente sobre o total da remuneração.
Outras votações
Ainda nesta terça-feira, é preciso votar o Projeto de Conversão à Medida Provisória 547/2011 (PLV nº4, de 2012), que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNDEC) e autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres. A MP perde a validade já nesta terça-feira (20/03).
Na quarta-feira, está prevista a votação de uma série de propostas da chamada reforma política. Entre elas, projetos e Propostas de Emendas Constitucionais que preveem o financiamento público de campanha, mudança nas regras para suplente de senador, exigência de referendo para alteração no sistema eleitoral do País e alteração na data da posse de presidente da República. A polêmica maior, porém, deve se concentrar na proposta que altera as regras para as coligações partidárias.
Giselle Chassot
Confira o relatório do senador José Pimentel