A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (27/03), o relatório do senador José Pimentel (PT-CE), que cria a nova previdência complementar para servidores públicos (PLC 02/12). O voto em separado do senador Randolfe Rodrigues (PSOL- AP) foi rejeitado, assim como a emenda apresentada pela senadora Lídice Da Mata (PSB-BA), que pedia a votação de uma emenda retirando o Poder Judiciário da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp).
Esta foi a primeira etapa de votação do projeto de lei, que ainda precisa passar por outras duas comissões da Casa. Pouco depois da votação na CAE, o relatório foi lido na Comissão de Constituição e Justica (CCJ). Os senadores {modal url=https://ptnosenado.org.br/popup/121-popup/3544-pedido-de-vista}pediram vistas{/modal} à matéria, que deve ser apreciada e votada na sessão marcada para esta quarta-feira (28/03). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também deve debater e votar o relatório nesta quarta-feira.
Os senadores de oposição fizeram críticas ao texto, mas votaram favoravelmente à matéria. O líder do PSDB, senador Álvaro Dias (PR), disse que retiraria seus pedidos de destaque e emendas na Comissão, mas retornaria ao tema durante a votação da matéria no plenário do Senado.
O relatório de Pimentel para as três comissões mantém o texto conforme foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele rejeitou as 33 emendas apresentadas. Se não houver alterações também em plenário, o texto segue diretamente para sanção. Caso haja mudanças, a matéria precisa retornar para a Câmara dos Deputados.
A criação de uma Previdência Complementar para os novos servidores públicos é considerada prioridade pelo Governo Federal que quer aprovar, ainda este ano, a proposta de autoria do Executivo.
O projeto de lei cria um novo modelo de aposentadoria para o servidor público federal. É uma previdência complementar, que vai garantir o valor das aposentadorias do servidor sem onerar os cofres públicos. Pela proposta, os novos servidores da União (contratados a partir da data de publicação da nova lei) não teriam mais direito à aposentadoria integral. Para receber valores superiores ao teto do regime universal de previdência (R$ 3,9 mil), será preciso aderir a uma Previdência complementar – num sistema semelhante ao que hoje existe para os trabalhadores da iniciativa privada.
Relatório
No relatório aprovado hoje pela CAE, Pimentel destaca que, enquanto a matéria tramitava na Câmara dos Deputados, “o Governo cuidou de aperfeiçoar os mecanismos fiscalização e supervisão da atividade de previdência complementar, mediante a edição da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, de cuja elaboração e aprovação tive a honra de participar, na qualidade de Ministro de Estado da Previdência Social, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e organizou o seu quadro de pessoal”.
O relator lembrou ainda que, uma vez aprovado o projeto, os servidores terão um regime previdenciário básico, com piso, teto e critérios de cálculo e de correção dos proventos praticamente idênticos ao do regime geral, cujos benefícios serão pagos pelo Estado, no caso, pelo Tesouro Nacional.
“Além do regime básico, será facultado aos servidores aderir a um regime complementar, mantido por uma entidade fechada, como já ocorre em grande parte das grandes empresas do País”, explicou. “Ou seja, trata-se aqui de um novo regime que, indiscutivelmente, homenageia o princípio da isonomia, que é um dos fundamentos do nosso ordenamento jurídico”, resumiu Pimentel.
O relator enfatizou que o novo regime permitirá “o equacionamento de uma das principais despesas públicas, o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos”.
Segundo ele, com a aprovação do PLC nº 2, de 2012, a responsabilidade por boa parte desse pagamento deixará de caber ao Tesouro Nacional e passará às entidades cuja instituição é autorizada pela proposição.
Outro argumento favorável à matéria é a construção de uma poupança para o País. Essa poupança virá dos recursos amealhados pelos novos fundos de previdência e funcionará como importante fomentador do desenvolvimento. “Trata-se de ampliar esse que é um instrumento utilizado em todos os países desenvolvidos do mundo”, argumentou.
Só vale para os novos
Embora os servidores públicos já tenham se manifestado contra a proposta, técnicos do governo garantem que, para quem já está trabalhando, não haverá qualquer mudança. O projeto de lei só atinge os novos contratados.
No sistema atual, os servidores contribuem com uma alíquota de 11% e garantem uma aposentadoria próxima, ou igual, ao salário integral. Quem defende a proposta argumenta que a situação não pode continuar como está através de números.
Giselle Chassot
Entenda o projeto:
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A FUNPRESP:
1– Por que é necessário criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp?
A Constituição, nos artigos 40 e 202, prevê a instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos, por meio de lei de iniciativa dos Executivos federal, estaduais e municipais. O governo federal, por meio do PLC 2/2012 (PL 1992/2007, na Câmara dos Deputados), atende esse preceito constitucional. O objetivo da iniciativa é dar tratamento isonômico ao trabalhador da iniciativa privada e do serviço público. Outro propósito é reduzir o déficit da Previdência Social.
2– Qual a principal mudança estabelecida pelo projeto de lei?
A partir da criação da Funpresp, o valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Para isso, o servidor vai contribuir com o Regime Próprio nos mesmos percentuais vigentes (11%), limitado a esse teto.
3– E se o servidor quiser obter benefício adicional acima desse teto?
Para fazer jus a um benefício adicional, o servidor poderá contribuir com a Funpresp. O governo contribuirá com o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição.
4– Que servidores serão afetados pela mudança?
Todos os servidores dos três Poderes que ingressarem no serviço público civil da União a partir da criação da Funpresp. Já os servidores que tenham ingressado no serviço público antes da criação da Funpresp têm duas opções: manter-se no regime atual, onde ficam preservados todos os direitos, ou aderir ao novo regime e às novas regras.
5– Até quando os atuais servidores podem optar pelo novo regime previdenciário?
O prazo é de 24 meses após a data da publicação da autorização de funcionamento da entidade pelo órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Se fizer essa opção, fará jus a um benefício especial proporcional, baseado nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União.
6– Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo continuarão contribuindo após a aposentadoria?
7– Não. Os que ganham até o limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício, de acordo com o contrato.
8 – Quantas entidades fechadas de previdência complementar serão criadas?
O projeto de lei prevê a criação de até três entidades: uma para o Poder Executivo (Funpresp-Exe), outra direcionada ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União (Funpresp-Leg) e uma terceira destinada ao Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
9– Quando será criada a Funpresp?
Cada Poder terá prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais para criar a respectiva Funpresp. Depois disso, o órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc) terá de autorizar o funcionamento das entidades. A partir da publicação dessa autorização, a Funpresp terá 240 dias para entrar em funcionamento.
10– A Funpresp obedecerá a que preceitos?
As novas entidades serão entidades de natureza pública, mas de Direito Privado, sem fins lucrativos. Além das disposições das Leis Complementares nº 108 e nº 109/2001, a Funpresp deve:
• atender à legislação relativa às licitações e contratos administrativos;
• realizar concurso público para contratação de pessoal;
• conferir publicidade de seus demonstrativos atuariais, de investimentos e contábeis;
• observar os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade.
11– Como será a estrutura de governança da Funpresp?
Será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, compostas de representantes da patrocinadora (Poderes da União) e de servidores públicos titulares de cargo efetivo, eleitos pelos seus pares, de forma a assegurar a representação paritária entre patrocinador e participantes no conselho deliberativo, no conselho fiscal e na diretoria executiva.
12– Quem é responsável pela cobertura do déficit gerado pelo regime atual?
A sociedade, por meio da União, é responsável. Em 2011, o déficit, que tem crescido ano a ano, ficou em R$ 27,8 bilhões (excluindo-se os militares), apesar da contribuição de 11% do servidor e 22% da União. Toda a despesa com inativos e pensionistas civis foi de R$ 52 bilhões.
13– Como os benefícios de risco decorrentes de morte ou invalidez serão cobertos ou financiados?
Será criado um fundo financeiro específico, formado com parte da soma de contribuições da União e dos servidores. Esse “Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários” será reservado para fazer frente aos casos fortuitos de morte e invalidez, garantindo segurança aos servidores e sua família.
14– Quais são os principais pontos da proposta?
• Aplicação do teto do Regime Geral (R$ 3.916,20) aos futuros servidores titulares de cargo efetivo da União.
• Criação de até três entidades de previdência complementar: uma destinada ao Poder Executivo, outra ao Poder Legislativo e Tribunal de Contas da União e uma terceira destinada ao Poder Judiciário.
• As novas entidades serão fundos de pensão de natureza pública e de Direito Privado, sem fins lucrativos, que vão oferecer plano de benefício na modalidade de contribuição definida, para garantia dos benefícios programados: aposentadoria e pensão.
• Previsão de benefícios por invalidez e morte.
• Gestão paritária (patrocinador/servidor).
• Contribuição paritária de até 8,5% da União e dos servidores.
15– Quem regula e fiscaliza os fundos de pensão?
Os fundos de pensão são regulados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). As políticas públicas são formuladas pela Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, órgão do Ministério da Previdência Social.
Giselle Chassot
Veja o relatório aprovado pela CAE
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