Três projetos que alteram o relacionamento da União com os estados, no âmbito do pacto federativo, serão colocados em votação nesta terça-feira (11/04). Após reunião de líderes, ficou decidido que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) irá votar o Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010) que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação; o que muda a tributação do comércio eletrônico (e-commerce) e o que altera o índice de reajuste das dívidas dos estados com a União.
Os líderes acordaram com a possibilidade de levar os projetos à CCJ que tem a finalidade regimental de analisar os aspectos jurídicos das propostas. À tarde, as matérias serão analisadas numa reunião extraordinária da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), porque é este o colegiado responsável pela discussão do mérito dos projetos.
O PRS nº 72/2010 tem por objetivo uniformizar em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais de mercadorias importadas. Ao reduzir essa alíquota para 4% – hoje varia de 7% a 9% -, o objetivo de acordo com o líder do Governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), é acabar com a chamada guerra dos portos.
Três estados – Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás, com seu porto seco, oferecem aos importadores o incentivo de pagar uma modesta alíquota do ICMS do produto importado, como forma de dar maior movimentação aos portos locais. Se essa medida significa mais recursos para os estados, na contramão os fabricantes nacionais são prejudicados porque as mercadorias importadas concorrem custando mais de 10% a menos do que as similares nacionais. Nos últimos dez anos, a indústria de manufatura brasileira demitiu mais de 900 mil trabalhadores por conta dessa guerra dos portos.
Já na questão do comércio eletrônico, as comissões vão analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 103/2011), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê que os estados vão dividir a receita do ICMS cobrado nas vendas realizadas pela internet. Isto quer dizer que hoje o estado de origem, onde fica a sede da empresa que realiza a venda pela internet, não ficará com 100% das receitas do imposto.
A PEC estabelece que o estado de destino da mercadoria, onde reside o comprador que usou a internet para fazer a compra, terá direito a uma parte dos impostos gerados. A PEC prevê que o estado de origem terá direito a 70% da receita do ICMS gerado e o estado de destino ficará com 30%.
Em relação à dívida dos estados, as comissões poderão analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 334/2011) que promove a mudança do indexador das dívidas dos estados. Hoje, por exemplo, as dívidas dos estados são corrigidas pelo Índice Geral de Preços por Disponibilidade Interna (IGP-DI), mas juros que variam de 6% a 9% ao ano. O projeto de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), propõe que o novo indexador seja o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Como a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite qualquer alteração nos contratos de refinanciamento ou assunção de dívida dos estados com a União, um projeto deverá ser apresentado para substituir o PLS nº 334 e transformá-lo num projeto de Lei Complementar, para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelecer a Taxa Selic como o novo indexador, conforme defendeu recentemente no Senado o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) é autor de um projeto (PLS nº 618/2011) em que propõe que o índice de reajuste das dívidas dos estados seja a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), até junho em 6% ano, mas há duas semanas o próprio ministro Guido Mantega sinalizou que a tendência, natural, é a Taxa Selic convergir para o índice da TJLP.
Lindbergh ainda propõe uma mudança no índice de endividamento dos estados, hoje em 13% da receita corrente líquida. Seu projeto prevê a redução de dois pontos percentuais.
Os acordos de refinanciamento das dívidas fizeram parte do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados previsto na Lei nº 9496 de 11 de setembro de 1997 e na Medida Provisória nº 2185-35 de 24 de agosto de 2001. Em 1998, quando vários estados aderiram ao programa, a dívida consolidada correspondia a R$ 93,24 bilhões. No período de 1998 a 2008 os estados já haviam realizado o pagamento de R$ 96,62 bilhões, mas o saldo devedor, corrigido pelo IGP-DI, elevou a dívida para R$ 320 bilhões em dezembro último. Isto, porque os estados, além de suas dívidas serem corrigidas por esse indexador, ainda acrescentam ao pagamento mais 6% a 9% de juros anuais, dependendo de cada contrato.
Marcello Antunes
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