O Senado vai apreciar, nas próximas semanas, o texto aprovado nesta quarta-feira (11/04) pela Câmara Federal com novo texto legal que amplia a chamada Lei Seca – criada e aprovada para combater e punir os casos de embriaguez ao volante, uma das principais causas de acidentes com veículos do Brasil.
O texto que chega ao Senado é mais severo do que o atual, pois dá à autoridade policial mais instrumentos para comprovar o grau etílico de motoristas. O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. A alteração foi aprovada pelos deputados porque a atual lei perdeu força com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de março passado, quando decidiu que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Com essa falha na lei, muitos motoristas passaram a se recusar a fazer qualquer tipo de exame.
Já no texto que chega ao Senado, essa possibilidade de recusa deixa de existir. A possível identificação do estado de embriaguez do condutor suspeito não precisará ser comprovada, bastando a comprovação da “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Textualmente, a mudança na lei traz que essa comprovação poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. O texto também prevê o chamado direito à contraprova – ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.
Os deputados retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
O projeto manteve os teores alcoólicos limitados pela lei. A multa está prevista para quem for flagrando dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. Já o crime de conduzir o veículo embriagado só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Multa dobrada
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 – e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Outra mudança de última hora foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.
‘Vácuo legal’
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. “Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor”, disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, esteve no Congresso para apoiar a votação do projeto. Segundo o ministro, os dados coletados pelo ministério apontam que o número de pessoas que admite beber antes de dirigir caiu após a aprovação da lei original. Ele também alertou para o número de internações hospitalares causadas por acidentes automobilísticos.
“Apertar a lei seca e apertar a fiscalização da lei seca pode salvar vidas no nosso país e pode reduzir também o número de pessoas que ficam com deficiências físicas ou outros tipos de deficiências em decorrência de acidentes de carro ou de moto”, disse o ministro
Com informações da Agência Câmara e do G-1