Recém- aprovada na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 552/11, que prorroga por mais um ano, até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum será analisada agora pelo plenário do Senado. Como foi modificado pela Câmara, o texto tramitará no Senado sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 09/2012).
De acordo com o texto aprovado nessa terça-feira (17/04), as massas alimentícias também passam a contar com a isenção até 30 de junho de 2012. Esses benefícios implicam renúncia de receita de R$ 813,12 milhões em 2012 e de R$ 43,99 milhões em 2013. A renúncia em 2013 decorre do fato de que esses tributos são pagos no mês seguinte, portanto referem-se à estimativa de dezembro de 2012.
Segundo o governo, a redução é importante para manter estável o preço dos pães, ajudando a diminuir a pressão que esses produtos exercem sobre os índices de inflação.
Os deputados incluíram no texto a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do queijo do reino. Atualmente, essa isenção já existe para outros tipos de queijo, como o minas, o prato, a ricota e o requeijão.
Em contrapartida, por acordo entre os líderes partidários, o relator retirou do texto a proibição de aproveitamento, por parte de produtores agropecuários, de crédito presumido do PIS/Pasep e da Confins, concedido pela Lei 10.925/04, na compra de insumos e matérias-primas para a produção de bens que não paguem esses tributos.
Nova discussão
O assunto voltará a ser debatido em outra MP, a 556/11. Ela foi editada 25 dias depois da 552/11 para permitir o aproveitamento dos créditos no caso de exportação das mercadorias finais.
Os créditos que podem ser aproveitados são de 35%, 50% ou 65% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre insumos e matérias-primas.
Apesar da retirada do dispositivo, somente quando o texto virar lei é que a mudança produzirá efeitos legais. Como se trata de um trecho editado originalmente, ele continua vigendo enquanto a MP tramitar no Congresso.
Minha Casa, Minha Vida
O texto também reajusta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o valor dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que poderão contar com um benefício tributário direcionado às incorporadoras imobiliárias.
Desde 2004, elas podiam participar de um regime especial que substitui quatro tributos por uma alíquota única de 6% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime vai até dezembro de 2014.
A partir da criação do programa de moradias populares, em 2009, a alíquota passou para 1% no caso desse tipo de imóveis. Agora, a MP aumenta o valor comercial das residências que poderão contar com essa alíquota menor.
Os tributos substituídos pelo regime são o Imposto de Renda, o PIS/Pasep, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Cofins. O impacto da proposta foi estimado pelo governo em R$ 4,89 milhões para 2011; R$ 58,71 milhões para 2012; e R$ 64,75 milhões para 2013.
Rito das MPs
A MP 552/11 ainda não está sujeita ao novo rito de tramitação das Medidas Provisórias. Ou seja, as questões de urgência e relevância não precisam ser analisadas por uma Comissão Mista antes do início da tramitação. É que a MP foi baixada pelo governo antes da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no dia 7 de março, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.
No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.
Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista.
Com informações da Agência Câmara