O Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o coletivo Nuances – Grupo pela Livre Expressão Sexual, entrou com ação civil pública para liberar o comercial do Banco do Brasil que foi censurado pela Presidência da República. Também pede pagamento a título de dano moral coletivo, em valor não menor que três vezes o gasto com a campanha publicitária – a despesa ficaria na rubrica orçamentária destinada à área de comunicação social da Presidência. A Procuradoria cita que, segundo reportagens, a campanha, denominada Selfie, custou em torno de R$ 17 milhões.
O MPF considera que a proibição viola a Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, que veda “redução ou supressão” da autonomia da entidade, além de ingerência do supervisor em sua administração.
“Há de se considerar, ainda, que o fato em análise configura-se ainda na abominável prática de censura, vedada pela Constituição da República em seu art. 5º, IX, que institui que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, bem como que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220)”, afirmam, na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e a advogada Alice Hertzog Resadori.