Grupo criado na Câmara defende votação de uma emenda que mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição.
Foi adiada para a próxima terça-feira (15/05) a reunião entre as centrais sindicais e o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, para definir mudanças nas condições para aposentadoria e isenção do Imposto de Renda sobre participação nos lucros das empresas recebida pelos trabalhadores.
Essa negociação é fundamental para os rumos do Projeto de Lei 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que teve urgência aprovada mês passado, e propõe uma alternativa ao fator previdenciário. O fim do fator já foi aprovado no Congresso Nacional em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PL 3299/08, do senador Paulo Paim, propõe a alteração do art. 29 da Lei nº 8.213/91, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876/99. Em outras palavras, extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples, até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.
A isenção do Imposto de Renda para pagamentos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) das empresas aos trabalhadores vem sendo negociada há algum tempo entre governo e sindicalistas. As centrais reivindicam a isenção para pagamentos de até R$ 20 mil, mas o Executivo sinaliza com um limite bem menor, de R$ 6 mil.
Proposta alternativa
Na semana passada, a Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, chegou a um consenso sobre o fator previdenciário. Essa deve ser a proposta a ser levada para o governo de forma a evitar um novo veto.
O grupo defende a votação de uma emenda que substitui o PL 3299/08, do Senado. O texto mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres, e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes dos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Também há um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Com informações da Agência Câmara
Veja o conteúdo do PL 3299/08, de autoria do senador Paulo Paim
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