O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou em plenário, nesta quarta-feira (08/05), uma reunião em que uma comissão de procuradores – Grupo de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios – lhe entregou carta manifestando posicionamento contrário à liberação da venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios brasileiros durante a realização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
“A efetivação das medidas restritivas ao consumo do álcool no interior dos estádios se deu em razão da escalada na violência, que colocava em risco a segurança, a integridade e a saúde dos torcedores”, diz trecho da carta lida pelo senador. A venda de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros ocorreu em 2008.
Paim prosseguiu a argumentação dos procuradores, apontando que, desde a implantação dessa restrição, houve significativa redução dos índices de violência no interior das arenas.
“É com perplexidade que o Ministério Público tem acompanhado as discussões promovidas no Congresso Nacional, priorizando-se a visão econômica, em detrimento da segurança da vida, dando como certa a abolição das medidas restritivas ao consumo de bebidas alcoólicas, desprezando e aniquilando as conquistas e resultados alcançados”, salienta Paim, destacando que a medida afrontaria o princípio da isonomia, revelando uma postura discriminatória em desfavor do torcedor brasileiro, que passaria a usar essa droga lícita dentro dos estádios.
Leia a íntegra da carta
A restrição ao consumo e venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol constitui uma diretriz de segurança e foi adotada através de ação conjunta dos Ministérios Públicos Estaduais, por intermédio do Protocolo de Intenções celebrado entre o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça – CNPG e a Confederação Brasileira de Futebol–- CBF, na data de 25 de abril do ano de 2008.
A efetivação das medidas restritivas ao consumo do álcool no interior dos estádios se deu em razão da escalada na violência, que colocava em risco a segurança, a integridade e a saúde dos torcedores partícipes [inclusive a sua vida].
Passados dois anos da implementação dessas medidas restritivas, houve significativa redução da violência no interior dos estádios, demonstrada pelos registros e ocorrências policiais, conforme documentos em anexo, resultando no retorno das famílias e maior comparecimento de torcedores (…), [apoiados, inclusive, pelo próprio Estatuto do Torcedor, que acolheu também essa medida restritiva, de não haver bebida nos estádios, a partir da Lei nº 12.299/2010].
É com perplexidade que o Ministério Público tem acompanhado as discussões atualmente promovidas no Congresso Nacional, priorizando-se a visão económica, em detrimento da segurança [da vida], dando como certa a abolição das medidas restritivas ao consumo de bebidas alcoólicas, desprezando e aniquilando as conquistas e resultados alcançados.
Ademais, a eventual liberação da venda de bebida alcoólica [sempre digo que há duas drogas, a lícita e a ilícia, e bebida alcoólica é a droga lícita], apenas nos eventos da FIFA, afrontaria o princípio da isonomia, revelando uma postura discriminatória em desfavor do torcedor brasileiro, que passaria a usar essa droga dentro dos estádios.
Deste modo, e considerando as discussões atualmente no âmbito do Senado Federal, os integrantes do Grupo de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios vêm reiterar que é imperioso manter a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.
Conheça o texto do PLC 10/2012, Lei Geral da Copa
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