O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da Medida Provisória (MP 936/2020) que regulamenta a redução de salários, a jornada de trabalho e a suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19.
A bancada do PT, do Cidadania e da Rede Sustentabilidade apresentaram requerimentos de impugnação do artigo 32 do texto aprovado pela Câmara dos Deputados por se tratar de matéria estranha ao tema da proposta.
Dentre os temas que eram tratados na MP 936 estavam novas regras para substituição do depósito recursal exigido em causas trabalhistas; mudanças na gratificação recebidas por bancários; dar força de lei a acordos coletivos de bancários; diminuição da correção monetária de dívidas trabalhistas e mudança na correção da condenação judicial. Essas propostas já haviam sido rejeitadas na MP 905, apresentada pelo governo, no programa Carteira Verde e Amarela.
“Não temos como aceitar as mudanças permanentes na CLT que estão no artigo 32 e aprovar essas mudanças em um momento como este, piorando a vida dos trabalhadores. É uma matéria que claramente deve ser impugnada”, defendeu o líder da bancada, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O senador Jaques Wagner (PT-BA) alertou para os precedentes que a votação do item abriria. Além disso, a aprovação de mudanças na CLT puniria ainda mais os trabalhadores em meio à pandemia.
“Os trabalhadores já aceitam, porque estão vendo a realidade, que vão reduzir o seu salário, vão ter contrato suspenso. Nesse caso do artigo 32, é para mudar [a legislação] definitivamente. Viemos aqui para socorrer na emergência, não para penalizar pós-emergência trabalhadores e/ou empresas. Nós estamos cuidando da emergência da relação capital-trabalho, da sobrevivência de empresas e postos de emprego”, defendeu Wagner.
Também foi impugnado o artigo 27 da proposta que previa o aumento da margem de 35% para 40% para concessão de empréstimo consignado para servidor público e aposentado. O requerimento foi apresentado pelo PDT.
Texto aprovado
O texto que segue para a sanção presidencial prevê o pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
Segundo o texto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos. A medida ainda permite ao Poder Executivo prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
A MP prevê redução de jornada e corte salarial de 25%, 50% ou 70% para quem ganha até R$ 3.135, sem necessidade de participação dos sindicatos. O texto aprovado exige a intermediação sindical para quem recebe até R$ 2.090 se o faturamento anual da empresa superar R$ 4,8 milhões. Se o corte for de 25%, os acordos individuais continuam liberados.
Para os trabalhadores que fizerem o acordo, a União paga um complemento na mesma proporção da redução do salário, calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1.045 e R$ 1.813). No caso da suspensão do contrato, os trabalhadores recebem as parcelas do seguro desemprego a que teriam direito.
As empresas que aderirem à proposta precisam manter os empregos pelo dobro do tempo da vigência dos acordos.