Na aprovação da proposição pelo Senado, José |
A presidenta Dilma Rousseff decidiu alterar, na última quinta-feira (24), a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Lei da Ação Civil Pública, para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Isso se deu por meio da sanção do projeto de lei do Senado (PLS) 114/1997, conforme publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).
Atualmente, a ação civil pública já é prevista nos casos de danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e de infração da ordem econômica. Com a alteração, o texto passa a vigorar também a favor da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. Segundo a normativa sancioanda, também nesses casos poderá ser ajuizada ação cautelar.
O texto aprovado no Senado dia 19 de março deste ano foi elaborado em 1997 pelo então senador Abdias Nascimento, morto em 2011. O parlamentar era conhecido pelas lutas em prol da igualdade para as populações afrodescendentes. Na época, Abdias justificou considerar inegável a dispersão e a precariedade da legislação a respeito do tema.
O relator do substitutivo do PLS na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Pimentel (PT-CE), destacou a importância da proposição quando da sua aprovação pelo Senado. “A proteção de grupos raciais, étnicos ou religiosos por ação civil pública homenageia os fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”, discursou. Pimentel afirmou, ainda, que a medida proposta será útil para evitar a perseguição a grupos sociais minoritários.
Com informações do Portal Brasil e da Imprensa Nacional
Senado aprova projeto que aumenta proteção ao pluralismo
CCJ aprova relatório de Pimentel sobre projeto de Abdias do Nascimento