A proposta (PLS 83/2016) leva em conta a lista de doenças já utilizada para regular a isenção do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). São 17 doenças, entre elas a cardiopatia grave, a cegueira, a hanseníase e a esclerose múltipla. Nesses casos, o aposentado do serviço público e seus dependentes só recolheriam a contribuição ao INSS sobre a parcela que exceder o dobro do teto de proventos do Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, quem recebe aposentadoria ou pensão de até R$ 12.860,00, em valores atuais, estaria isento de pagar a contribuição mensal.
Como lembra Paulo Paim, o benefício deveria estar valendo desde 2005, quando foi aprovado esse dispositivo na Constituição, mas faltou aprovar a lei detalhando sua aplicação e quais doenças valeriam. “A regulamentação da matéria é fundamental. E nada mais correto do que fazê-lo homenageando o princípio da isonomia, estendendo à contribuição previdenciária as mesmas regras aplicáveis ao imposto de renda. Trata-se de dar tratamento igual àqueles que estão em situação idêntica, uma vez que as razões que levaram à isenção de imposto de renda para essas pessoas são exatamente as mesmas que conduziram esta Casa a conceder a elas o diferencial no pagamento de contribuição previdenciária”.
No caso do IRPF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a isenção fiscal a quem possui doença grave é uma forma de compensar o elevado custo do tratamento, resultando num padrão de vida o mais digno possível diante do estado de enfermidade. Mas o mesmo tribunal, ao julgar caso de isenção de contribuição ao INSS, com base na Constituição, decidiu que valem as doenças listadas para o benefício de aposentadoria por invalidez. Outros entes do judiciário e órgãos da administração pública Brasil afora têm entendimento diverso.
Esse imbróglio foi citado pelo relator na CAS, Paulo Rocha, que, ao assinar parecer pela aprovação do projeto de Paim, afirmou que é o momento de o Congresso Nacional pacificar a questão em lei nacional e adotar critério claro e transparente para o exercício desse direito pelos servidores aposentados com doenças incapacitantes. “Com a solução dessa controvérsia, haverá grandes ganhos sociais, haja vista que servidores e pensionistas acometidos dessas doenças deixarão de ser submetidos a longo e cansativo processo administrativo ou judicial para o exercício de um direito que há muito a Carta Magna já lhes assegura”.