O projeto de lei do Imposto de Renda, aprovado na Câmara, merece uma profunda discussão no Senado Federal. O governo pretende utilizá-lo como fonte de compensação pelo aumento da despesa devido ao programa Auxílio Brasil, mas esta é uma questão puramente contábil.
Como a perda de receita em função da proposta de imposto de renda não é classificada pela Lei de Responsabilidade Fiscal como renúncia, não precisa ser compensada. O que resta? Uma espécie de “saldo jurídico” positivo em função das medidas que ampliam a arrecadação. Nos termos atuais, o PL do Imposto de Renda reduz a arrecadação federal em mais de R$ 50 bilhões nos próximos anos.
Entre as medidas que reduzem a arrecadação, está a correta ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para R$ 2.500, o que aumentará a renda disponível das famílias, estimulando o consumo. Por outro lado, a queda da arrecadação se deve também à expressiva redução da tributação sobre as empresas, que passaria de 34% para 26%.
Diversos estudos mostram que a redução de tributos sobre as empresas não tem efeitos relevantes para o crescimento econômico. Por outro lado, a medida afeta o caixa da União, mas também de estados e municípios e, em última instância, reduz receitas que financiam serviços públicos de educação e saúde.
Parcela da redução do imposto sobre as empresas seria compensada pela reoneração de bens e serviços. Aqui reside outro problema do projeto de lei: quase metade da carga tributária no Brasil incide sobre o consumo, prejudicando os mais pobres. Ampliar a tributação sobre bens e serviços como meio para compensar a queda do imposto de renda onera, por exemplo, medicamentos.
Daí o motivo do fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e da isenção da tributação de dividendos distribuídos às pessoas físicas serem essenciais. No Brasil, segundo os dados da Receita Federal, a alíquota efetiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas é menor para os super-ricos, girando em torno de 2% para os que ganham mais de 320 salários mínimos mensais. Em boa medida, isso se deve aos rendimentos isentos, principalmente aos dividendos distribuídos.
No entanto, na Câmara, houve redução da alíquota incidente sobre dividendos de 20% para 15%. Além disso, o projeto prevê diversas hipóteses de isenção que, combinadas à redução do IRPJ, estimularão a “pejotização”. Ou seja, menos carteiras assinadas e menos direitos para trabalhadores e trabalhadoras.
Ainda em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a proposição não altera a alíquota marginal máxima, de 27,5%, muito abaixo da média da OCDE.
Enfim, o PL do Imposto de Renda requer diversos aperfeiçoamentos. Em sua versão atual, há dúvidas acerca de seus impactos em relação à progressividade. Além disso, estimula a pejotização por meio do tratamento diferenciado entre a tributação do capital e do trabalho e afeta negativamente as contas de entes subnacionais.
Num país em que o 1% mais rico detém 50% da renda, a reforma do Imposto de Renda não pode ser um instrumento para pretensões eleitorais de curto prazo. Ela deve avançar na agenda da progressividade tributária, garantindo recursos para financiar serviços públicos e um programa estrutural de transferência de renda, financiado pela tributação sobre os super-ricos.
Artigo originalmente publicado na revista Focus