O Partido dos Trabalhadores ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF nº 620/2021 – para suspender a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impede empresas de demitirem funcionários que se recusarem a se vacina contra a Covid-19, e ainda exigir a apresentação da carteira de vacinação.
Representado pela sua presidenta, deputada Gleisi Hoffmann (PR), o partido afirma que a medida do governo Bolsonaro “usurpa a competência da União para legislar a respeito de direito do trabalho e saúde e viola o direito coletivo à saúde e o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável”. Segundo o partido, a usurpação da competência da União se materializa a partir do momento em que a portaria legisla a respeito de questões do direito do trabalho e de direito à saúde, violando os arts. 87, inciso II, 22, I e 23, XII, todos da Constituição Federal de 1988.
De acordo com o PT, a portaria do governo Bolsonaro se configura como mais um ataque ao direito coletivo a saúde dos brasileiros. “A portaria contraria o art.196 que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Ainda segundo o PT, a portaria ora questionada, ao proibir que empregadores exijam de seus funcionários a carteira de vacinação, viola gravemente tal direito fundamental, por representar ato que prejudica a saúde da população brasileira. “Por outro lado, também viola o dispositivo mencionado por deixar de prestar o dever fundamental de promover medidas e prestações que visem à prevenção de doenças”, afirma o partido na ação.
Na avaliação do PT, a portaria é mais uma atitude do governo Bolsonaro voltada a sabotagem da imunização dos brasileiros. “Como é sabido, o governo federal vem em uma série de medidas e declarações que visam a desencorajar a vacinação da população brasileira contra o coronavírus, insistindo em sua desobrigatoriedade, mesmo sendo recorrentemente refutado por especialistas e órgãos oficiais do próprio governo federal. Portanto, a portaria questionada não passa de mais uma medida neste sentido, devendo ser suspensa por este egrégio STF”, diz a ADPF.
O partido lembra também que o próprio STF já decidiu pela constitucionalidade de normas que regulam a obrigatoriedade das vacinas e que, dessa forma, a portaria editada pelo governo federal viola a Constituição Federal.
A ação ainda não foi distribuída e não tem data para ser analisada.
Outras ações
Nesta quarta-feira (3), o líder do PT na Câmara, deputado Elvino Bohn Gass (RS) e parlamentares do partido membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara (CTASP) – Carlos Veras (PE), Erika Kokay (DF), Leonardo Monteiro (MG), Marcon (RS), Rogério Correia (MG), Vicentinho (SP) e Zé Carlos (MA) – protocolaram no Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo (PDL 941/2021) também com a intenção de sustar a portaria do governo.
Os deputados José Guimarães (PT-CE) e Alexandre Padilha (PT-SP) também apresentaram Projetos de Decreto Legislativo (os PDL’s 937/21 e PDL 942/2021) para também tentar anular a portaria negacionista do governo Bolsonaro.
Apresentei um projeto que susta a Portaria MPT Nº 620, de 1º de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho que, entre outras medidas, proíbe que empregadores exijam comprovante de vacinação, testes, exames, inclusive de COVID-19. A vacinação é um compromisso com a saúde pública.
— Humberto Costa (@senadorhumberto) November 2, 2021
Fabio Rodrigues Pozzebom