A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27/06), o Projeto de Lei do Senado (PLS 495/11), que amplia o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Para isso, o texto, aprovado em caráter terminativo, propõe o aumento da pena que, atualmente vai de quatro a dez anos de prisão, para seis a doze anos de reclusão para o criminoso que submeter crianças à prostituição ou exploração sexual. A pena também é estendida a quem facilitar ou estimular esse tipo de prática no ambiente da internet.
Relator na Comissão de Direitos Humanos, o senador Paulo Paim (PT-RS), comemorou a iniciativa e destacou a necessidade de realização de campanhas de combate à exploração sexual de meninas e meninos, conforme prevê a matéria aprovada. “Ao estimular a realização de campanhas de esclarecimento e combate dessa prática e incluir a prevenção e o combate ao turismo sexual de crianças e adolescentes entre os objetivos da Política Nacional de Turismo, o projeto vem ao encontro da necessidade de reforçar as ações preventivas e coercitivas, indispensáveis, inclusive, para se garantir o sucesso dos grandes eventos esportivos internacionais que serão sediados pelo Brasil nos próximos anos”, disse.
“Sem sombra de dúvida, esse é um tema extremamente importante, devendo ter prioridade na agenda nacional. Afinal, a violência sexual contra crianças e adolescentes, por ser ilegal, clandestina e silenciosa, dificulta a responsabilização dos agressores, principalmente quando há a conivência de donos de estabelecimentos. Essa exploração sexual, para fins comerciais, dessas crianças e adolescentes é, no mínimo, cruel e merece ser combatida de todas as formas possíveis”, disse, em seu relatório, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ.
A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), prevê a alteração da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei 11.771/08 (Política Nacional de Turismo).
No ECA a alteração se dá no artigo 244-A, determinando o aumento da reclusão. No mesmo artigo, o projeto altera o parágrafo 1º e cria o parágrafo 3º e 4º para responsabilizar proprietários, gerentes e responsáveis pelo local em que se verificar a submissão da criança a exploração sexual, estabelecer colaboração da União com estados e municípios para realização de campanhas institucionais e educativas, e determinar iniciativas públicas e privadas que contribuam para políticas de combate à exploração.
Com relação à Política Nacional de Turismo, o projeto altera o artigo 5º, que trata da prevenção e combate as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, para ressaltar a exploração praticada contra crianças e adolescentes.
Tramitação
A matéria aprovada pela CCJ, segue para análise na Câmara dos Deputados.
Conheça o texto do PLS 495/11, aprovado pela CCJ.
Veja a Lei 11.771/08 (Política Nacional de Turismo)
Veja a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Rafael Noronha
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