O Plenário do Senado aprovou relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto de lei que garante à mulher idosa vítima de violência doméstica os direitos estabelecidos pela Lei Maria da Penha, mais abrangentes do que os previstos no Estatuto do Idoso. O texto, aprovado por unanimidade (78 votos), segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com Humberto Costa, o objetivo da proposta é eliminar um conflito na aplicação das leis, muitas vezes prejudicando o direito da mulher idosa. “Há relatos de casos em que os magistrados afastam a incidência da Lei Maria da Penha, optando pela aplicação das normas do Estatuto. O problema é que o rol de mecanismos protetivos deste último é demasiadamente tímido quando comparados com seus equivalentes previstos na Lei Maria da Penha”, esclareceu.
Entre as medidas de proteção não previstas no Estatuto está o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, inclusive pela autoridade policial. “O projeto visa a eliminar qualquer obstáculo oposto à aplicação das garantias da Lei Maria da Penha às mulheres idosas”, afirmou o senador, ressaltando o efeito da proposta em favor da segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de conflitos entre as duas leis.
O parecer de Humberto Costa retirou a previsão do projeto original, do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), de conferir prioridade à mulher idosa em casos previstos na Lei Maria da Penha, uma vez que o atendimento preferencial já está previsto em lei específica para qualquer situação.
O projeto também prevê que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário pela autoridade policial e pelos demais órgãos públicos e instituições integrantes da rede de proteção. Nesse caso, Humberto Costa ampliou o alcance da proposta inicial, que dava prioridade apenas às idosas e apenas pela polícia.
O senador acatou ainda emenda da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para assegurar às vítimas o direito à assistência psicossocial e ao atendimento por agente do sexo feminino, sempre que possível.