A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta quarta, 6, projeto de lei que vai destinar computadores, celulares e outros equipamentos de informática apreendidos com criminosos para escolas da educação infantil e básica. O projeto relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) segue para a Comissão de Educação e foi apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS). “Hoje os órgãos de segurança pública têm acesso a esses benefícios para o uso de material capturado por criminosos”, disse Carvalho.
O texto altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para destinar os equipamentos prioritariamente aos órgãos e entidades da educação básica obrigatória e da educação infantil. Escolas passariam a ter prioridade para a guarda e uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino telepresencial ou remoto que tenham sido sequestrados ou apreendidos com organizações criminosas. A medida tem um caráter de fomento ao ensino.
Os equipamentos seriam usados preferencialmente por instituições de ensino do próprio estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e a respectiva avaliação de cada um e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.
Pelo projeto, a escola ou órgão responsável pelo uso deve enviar ao juiz informações periódicas sobre o estado de conservação dos bens. Se houver estragos, o estado ou município deve indenizar o detentor ou proprietário de quem eles tenham sido confiscados.
O senador Rogério Carvalho sugeriu emenda para deixar claro que essa indenização em caso de deterioração dos equipamentos só será devida se o réu for absolvido por sentença transitada em julgado. Além disso, o pagamento ocorre apenas se houver depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.