Regulamentação do funcionamento de farmácias vai ao plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, que tramita há mais de duas décadas no Congresso e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, agora segue em regime de urgência para votação no plenário.

Regulamentação do funcionamento de farmácias vai ao plenário

Pelo texto do substitutivo aprovado na Câmara, a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas uma loja, o que permite a orientação mais direcionada ao público.

“Nós não podemos continuar tratando a farmácia como se fosse sapataria ou boutique. Não é”, declarou a relatora na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que é farmacêutica.

O texto aprovado manteve a exigência da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo durante todo o funcionamento do estabelecimento, diferentemente do proposto em 1993, pela então senadora, Marluce Pinto, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica. O projeto altera a Lei 5.991/1973, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos.

A senadora Ana Rita (PT-ES) destacou que o cidadão que não tiver como chegar a uma unidade de saúde encontrará na farmácia a orientação adequada de um profissional. “Além disso, o profissional farmacêutico não deve atuar isoladamente, tem que interagir com os demais profissionais e unidades de saúde. O projeto é uma grande conquista e avanço, e vai ser um estímulo à formação de novos farmacêuticos”, garantiu.

Vacinas
A proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.

O texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.

O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.

O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos farmacêuticos.

Em relação à fiscalização, o senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde, parabenizou a iniciativa, mas ressaltou ser necessário o devido cuidado para que não haja conflito com as atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Legalmente, quem tem a competência para esse tipo de fiscalização.

Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.

Conheça a íntegra do projeto

Com informações da Agência Senado

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