“O tempo de licença concedido é muito curto. Ele não permite o repouso e a recuperação completa, em caso de luto, e tampouco é suficiente, nos casamentos, para que os nubentes possam comemorar, com um mínimo de dignidade, um evento tão relevante como a formação de um novo núcleo familiar”, justificou Paim.
Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado. Ainda de acordo com a legislação em vigor, a licença no casamento é de apenas três dias. No serviço público, o prazo das licenças é de oito dias.
O texto traz ainda a previsão de outro benefício também já desfrutado pelos servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.
O relator do projeto, senador Aníbal Diniz (PT-AC), apoiou a aprovação do projeto. Na sua avaliação, não há razão “fundada na realidade” que justifique as desigualdades de tratamento entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado. “Não há nenhuma diferença objetiva entre o empregador da iniciativa privada ou a administração pública. Não havendo substrato suficiente para sustentar a discriminação legal, ela tem que ser eliminada”, afirmou.
Aníbal ainda ressaltou que a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais por até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.
Tramitação
O PLS 59 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votação final. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.