O trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da famíliaOs empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos. A mudança está prevista no projeto (PLS 59/2014) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A licença será de 120 dias e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante requerimento da interessadaUma grave reparação de direitos básicos que vinham sendo negados avançou mais um passo na manhã desta quarta-feira (16/07), no Senado, com a aprovação do texto que estende para mulheres integrantes das Forças Armadas os mesmos benefícios relacionados à gravidez, maternidade e adoção que hoje protegem as mulheres civis.
A lei condiciona a transferência ao cumprimento de todos os requisitos exigidos por lei.