Avança projeto para licença-maternidade de militares

A licença será de 120 dias e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante requerimento da interessadaUma grave reparação de direitos básicos que vinham sendo negados avançou mais um passo na manhã desta quarta-feira (16/07), no Senado, com a aprovação do texto que estende para mulheres integrantes das Forças Armadas os mesmos benefícios relacionados à gravidez, maternidade e adoção que hoje protegem as mulheres civis.

Avança projeto para licença-maternidade de militares

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei da Câmara (PLC 22/2013) que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das Forças Armadas. A proposta, de autoria do Poder Executivo, cria lei específica para deixar claro o direito das militares à licença-maternidade, inclusive durante a gravidez de risco, e dos militares à licença-paternidade. O texto, que teve a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), inclui ainda o direito à licença para adotantes.

A licença será de 120 dias e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante requerimento da interessada, salvo em casos de antecipação por prescrição médica. O benefício poderá ser prorrogado por 60 dias. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

No caso de natimorto, decorridos 30 dias do parto, a militar será submetida a exame de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

Nos casos de adoção, ou de militar que obtiver a guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada. Para os casos em que criança adotada tiver mais de um ano de idade, o prazo será de 30 dias. Esse período poderá ser prorrogado em 45 dias, se a criança tiver menos de um ano, e em15 dias, se tiver mais idade.

Em relação ao período de amamentação do próprio filho, até que a criança complete seis meses de idade, ficará garantida a jornada de trabalho com uma hora de descanso, que poderá ser dividida em dois períodos. Esse prazo poderá ser prorrogado, conforme decisão da Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, por período de seis meses em razão da saúde do filho da militar.

O texto também garante o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos ao militar pelo nascimento ou adoção de filhos. O projeto ainda prevê que, após aprovação, o Poder Executivo ficará encarregado de disciplinar a concessão de licenças gestante, adotante, por gravidez de risco e paternidade, além de indicar as atividades que ficarão vedadas às militares gestantes.

“Não há sentido, nem necessidade de recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos e, conjuntamente, as famílias que eles constituem”, disse Humberto.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), o Executivo fez bem em enviar esse projeto ao Congresso Nacional, já que ele atende a uma “reivindicação fundamental” dos membros das Forças Armadas.

O PLC 22/2013 ainda será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, em decisão terminativa.

Confira a íntegra do PLC 22/2013

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