perda de direitos

Em novo ataque, Bolsonaro veta saque do auxílio-alimentação

Proposta vetada por Bolsonaro possibilitava ao trabalhador sacar saldo do auxílio-alimentação após 60 dias. "Onde ele [Bolsonaro] pode prejudicar o brasileiro, ele vai lá e prejudica", criticou Humberto Costa
Em novo ataque, Bolsonaro veta saque do auxílio-alimentação

Foto: Agência PT

Bolsonaro deu mais um passo na sua trajetória de perseguição aos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. Além de dar sequência nas medidas de retirada de direitos trabalhistas iniciada na gestão anterior, Bolsonaro vetou na última segunda-feira (5) a possibilidade de saque do saldo não utilizado do vale-refeição e do auxílio-alimentação após 60 dias.

A ideia surgiu no Congresso Nacional durante as discussões em torno da Medida Provisória 1.108/2022. Na Câmara dos Deputados, o relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP) chegou a propor a possibilidade de pagamento em dinheiro dos benefícios. Mas o texto não chegou a ser incorporado no texto final. No Senado, o relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ) já havia adiantado a possibilidade de veto da possibilidade de saque dos valores não utilizados.

“Ninguém escapa das maldades de Bolsonaro. Onde ele pode prejudicar o brasileiro, ele vai lá e prejudica”, destacou o senador Humberto Costa (PT-PE).

Caberá ao Congresso Nacional decidir, agora, se derruba o veto presidencial para dar mais uma possibilidade de utilização do vale-refeição e do auxílio-alimentação aos trabalhadores.

PT no Senado criticou texto original da MP 1108
A bancada do PT se posicionou contra a proposta original do governo Bolsonaro por definir teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.

A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

“A medida provisória retira direitos dos trabalhadores sob o argumento de regulamentar o teletrabalho, como o direito da jornada de trabalho e o recebimento de hora extra, e também prejudica o trabalhador ao afirmar que o uso de equipamentos tecnológicos ou aplicação de internet fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, que envolve sempre o trabalhador, e ele não está contemplado”, afirmou o senador Paulo Rocha (PA), líder da bancada, na oportunidade.

Mesmo votando contra a proposta, a bancada do PT tentou aprovar uma emenda para reduzir as perdas para os trabalhadores. A ideia era suprimir o trecho da lei que retira o direito ao limite de jornada de trabalho, ao recebimento de horas extras e ao adicional noturno dos trabalhadores em teletrabalho por produção ou tarefa. Ou seja, da forma como foi aprovado, o funcionário trabalha, passa além do limite do horário e não recebe horas extras.

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