O porte de armas para guardas prisionais foi um dos dispositivos vetados pela presidente da República.
Deputados e senadores analisaram ontem |
O Congresso Nacional concluiu na noite desta terça-feira (20) mais uma sessão para votar vetos presidenciais relativos a quatro projetos de lei e duas medidas provisórias, entre eles o que autorizava guardas prisionais, agentes penitenciários e integrantes da escolta de presos a portar armas de fogo próprias ou fornecidas pela corporação ou instituição na qual trabalham fora do horário do expediente.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). A votação dos vetos foi secreta e por meio de cédulas impressas, sendo que 397 deputados e 59 senadores votaram. Estavam em análise os vetos 38/2013, 39/2013, 40/2013, 41/2013, 42/2013 e 43/2013.
Porte de arma
O porte de armas para guardas prisionais foi um dos dispositivos vetados pela presidente da República no texto da Medida Provisória 615/13 (Lei 12.865/13). Na mensagem de veto, o governo argumentou que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente. O Executivo enviou uma proposta de regulamentação mais detalhada do assunto (Projeto de Lei 6565/13) para não afrontar a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Farmácias
Na MP 615/13, os parlamentares também analisaram vetos a dispositivos sobre farmácias de manipulação. Um deles permitia às redes dessas farmácias centralizar, em um único laboratório, a manipulação de todas as suas receitas. Outro veto exigia a presença de um farmacêutico técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Para o Poder Executivo, a manipulação centralizada de fórmulas não permitiria o adequado controle do processo de produção desse tipo de medicamentos, cuja característica sanitária básica é a individualização do seu preparo.
Quanto à presença de farmacêutico, o governo argumentou que isso traria mais despesas para as micro e pequenas farmácias e drogarias.
Cana-de-açúcar
Outro veto a dispositivo da MP 615 se refere a regras de relacionamento entre os fornecedores de cana-de-açúcar e suas associações. O Poder Executivo argumentou que essas regras violariam a liberdade de associação e criariam intervenção desnecessária no setor, ao fixar em lei termos de relações privadas que deveriam ocorrer por meio de deliberação no âmbito privado.
Originalmente, a Medida Provisória 615/13 tratava da regulamentação de pagamentos por celular. Essa MP, no entanto, foi aprovada no Congresso com vários outros temas, como subvenção para produtores de cana-de-açúcar.
Vaqueiros
Outro dispositivo vetado foi um artigo do projeto que deu origem à regulamentação da profissão de vaqueiro. Aprovado em setembro, o (PLC 83/2011 define como atividades do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar o gado para eventos culturais e socioesportivos, sob a orientação de veterinários e técnicos.
O artigo vetado previa a contratação de seguro de vida e de acidentes de trabalho em favor dos vaqueiros. No veto, Dilma Rousseff alegou que a obrigatoriedade do seguro não leva em conta a realidade econômica do setor, em especial dos pequenos produtores. A mudança, segundo o Poder Executivo, poderia enfraquecer a categoria de vaqueiros e levar a uma redução nas contratações.
Ao defender a manutenção do veto de Dilma, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) esclareceu que o projeto de regulamentação da profissão de vaqueiro é de origem de dois deputados baianos (Edson Duarte e Mão branca) e não previa, na sua originalidade, o dispositivo que a presidente vetou “corretamente”.
Restaurador
O único veto total analisado ontem foi o relativo ao Projeto de Lei 4042/08, que regulamentava a profissão de conservador-restaurador de bens culturais móveis e integrados e autorizava o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados e seus conselhos regionais.
O governo argumentou que o projeto é inconstitucional por restringir o livre exercício da profissão, já que as imposições podem ocorrer apenas quando houver risco de dano à sociedade. Quanto à criação dos conselhos profissionais, reconhecidos como entidades autárquicas e, portanto, órgãos da administração pública, o governo argumentou que há vício de iniciativa.
Novo rito
Desde julho de 2013, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.
Pelas novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.
Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei.
A sessão para apreciação de vetos foi aberta pelo vice-presidente do Congresso, deputado federal André Vargas (PT-PR) e, posteriormente, foi assumida pelo presidente Renan. A apuração deve terminar na madrugada desta quarta-feira (20) e será divulgada ainda hoje cedo. A expectativa é de que todos os seis vetos presidenciais sejam mantidos, por não tratarem de temas polêmicos.
Com informações das Agências Câmara e Senado