A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que institucionaliza o conceito de linha de pobreza (PLS 66/1999). O texto prevê a definição de metas para a progressiva erradicação da pobreza e a diminuição das desigualdades socioeconômicas. A linha oficial de pobreza passa a ser o rendimento anual mínimo necessário para que um grupo familiar ou uma pessoa que viva sozinha possa adquirir os bens e serviços necessários para uma vida digna.
Em novembro de 2009, Santo Antônio do Pinhal (SP) foi o primeiro município brasileiro a implantar o programa de Renda Básica de Cidadania.
De acordo com o relatório, elaborado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), a Câmara preservou o núcleo do projeto original do senador Eduardo Suplicy, eliminado aspectos que causavam a inconstitucionalidade do texto, entre eles a criação de obrigações legais que só podem ser adotadas por projeto de iniciativa do presidente da República.
O relatório conclui que a proposta original continha de fato fragilidades do ponto de vista formal, corrigidas com as modificações feitas na Casa Revisora. Como exemplo, ele citou a determinação de 30 dias para que o presidente enviasse as metas ao Congresso e, ainda, a definição do prazo de 90 dias para que ele promovesse a regulamentação da lei.
A proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados em março de 2000 e retornou ao Senado em novembro de 2011. Na reunião desta quarta-feira, a CCJ também aprovou requerimento, a ser submetido a Plenário, para que a matéria passe a tramitar com urgência.
Conheça o projeto aprovado
Conheça a Lei da Renda Básica de Cidadania
Com informações da Agência Senado