Prioridade do governo

Regulamentação das “bets” no Brasil deve ser votada nesta terça-feira pelo Senado

Além de regulamentar setor no país, proposta do governo Lula deve ampliar arrecadação permitindo o alcance da meta fiscal com déficit zero

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Regulamentação das “bets” no Brasil deve ser votada nesta terça-feira pelo Senado

O setor de apostas esportivas por meio de quota fixa, conhecidas como “bets”, foi um dos que mais se expandiu nos últimos anos no Brasil – e sem qualquer tipo de regulamentação ou o devido recolhimento de tributos, como acontece com todos os demais setores da sociedade. Por isso, o governo Lula teve a iniciativa de criar o Projeto de Lei (PL 3626/2023) que incorporou a Medida Provisória (MP 1.182/2023) e trata de questões como pagamento de outorga, nova distribuição da arrecadação, exigências e restrições.   

O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Esporte do Senado (Cesp). Agora, o projeto deve ser votado amanhã (21/11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, na sequência, em plenário.

“Nosso foco neste momento está concentrado em concluirmos a aprovação no Senado da regulação das apostas eletrônicas”, afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. 

O texto altera a lei que trata da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768/1971) e a que trata da destinação da arrecadação de loterias e da modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756/2018). De acordo com a proposta, a aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida. 

Segundo a proposição, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades. 

Fantasy games

O projeto trata ainda do fantasy sport — modalidade eletrônica em que ocorrem disputas em ambiente virtual a partir do desempenho de pessoas reais. De acordo com o texto, esse tipo de aposta não se configura como exploração de modalidade lotérica e fica dispensado de autorização do poder público. 

O relator na CAE, senador Angelo Coronel (PSD-BA), afirmou em entrevista à revista Veja que está em diálogo constante com o governo Lula, com o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara, e com o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), relator da proposta na Câmara, para evitar que seu parecer sofra mudanças drásticas na outra Casa ou seja alvo de veto presidencial. 

Para Angelo Coronel, apesar de ser importante a regulamentação desse tipo apostas no país, ainda é cedo para ter um valor exato para a arrecadação que virá dessa modalidade. Mas, se todas as casas de apostas atualmente em operação no país forem regularizadas, a arrecadação superará as expectativas. 

“Com a aprovação desse projeto, há uma expectativa de receita para o ano que vem de R$ 24 bilhões, 25 bilhões. Mas não é possível ainda fazer uma projeção, pois a arrecadação vai depender de quantos sites forem regularizados. Se todos esses sites atuais forem regularizados, teremos uma arrecadação acima das expectativas”, disse.  

Autorização 

O PL aprovado pela Cesp exige apenas uma autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa. A autorização vale por cinco anos e pode ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado. Somente podem ser autorizadas pessoas jurídicas que cumpram alguns requisitos, como: 

– Ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender a regulamentação do Ministério da Fazenda; 

– Ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias; 

– Possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação; 

– Adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e 

– Possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes. 

O procedimento administrativo de autorização deve tramitar em meio eletrônico. Durante a análise, o acesso ao processo fica restrito ao interessado e ao representante. A autorização só é expedida se, após o exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento de controladores e administradores. As empresas devem pagar uma contraprestação limitada a R$ 30 milhões.  

Publicidade 

Os canais eletrônicos e os estabelecimentos físicos utilizados pelo agente operador devem exibir, em local de fácil visualização, dados como: 

– Número e data de publicação da portaria de autorização; 

– Endereço físico da sede; e 

– Contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria. 

As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, devem divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. Fica vedada publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal. 

Também é proibida a divulgação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou que sugiram que a aposta pode constituir alternativa de emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro.  

O texto aprovado pela Cesp, relatado pelo senador Romário (PL-RJ), também veda ao agente operador adquirir direitos de eventos desportivos para qualquer forma de exibição de sons e imagens como, por exemplo, em placas de estádios. Já o relatório do senador Angelo Coronel deve retirar a vedação em seu relatório.  

Prescrição das apostas 

O apostador perde o direito de receber o prêmio ou de solicitar reembolso se o pagamento devido não for creditado na conta gráfica mantida pelo agente operador. Além disso, prescreve o prêmio não reclamado pelo apostador em 90 dias, contados da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta. 

Metade do valor dos prêmios não reclamados vai para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A outra metade, para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo. 

Integridade 

O PL 3.636/2023 prevê ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa transmitidos ao vivo. São consideradas nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante fraude.  

Os recursos dos apostadores não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas. Além disso, o agente operador deve adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores. 

O texto traz ainda um rol de impedidos para realizar apostas: 

– Menor de idade; 

– Pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas; 

– Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade; 

– Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e 

– Qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes. 

Penalidades 

Eventuais infrações devem ser apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores. Elas vão de advertência a multas limitadas a 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não pode ser inferior à vantagem obtida pelo infrator nem superior a R$ 2 bilhões por infração. Entre as penas impostas, pode ocorrer: 

– Suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias; 

– Cassação da autorização; 

– Proibição de obter nova autorização por até dez anos; 

– Proibição de participar de licitação por prazo não inferior a cinco anos; e 

– Inabilitação para atuar como dirigente de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos. 

No caso das demais pessoas físicas ou jurídicas, quando não for possível utilizar o critério do produto da arrecadação em caso de multas, elas podem variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Ministério da Fazenda pode deixar de instaurar ou suspender processo administrativo para apurar a infração, se o investigado cessar a prática sob investigação e corrigir as irregularidades apontadas. 

Distribuição 

O texto aprovado em setembro na Câmara dos Deputados destinava 2% do valor arrecadado para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos seriam as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). 

No esporte, os valores seriam divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam de 0,05% a 0,4%. Meio por cento do valor seria direcionado a secretarias estaduais de esporte, que teriam de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade. 

No turismo, 4% seriam destinados ao Ministério do Turismo e 1% à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto limita o valor a 82%. 

Segundo a proposta, a área de educação ficaria com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82% iriram para escolas de educação infantil ou de ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficaria com as escolas técnicas públicas de nível médio. 

No substitutivo apresentado à CEsp, o relator, senador Romário, optou por elevar de 6,63% para 6,68% os repasses à área do esporte. O acréscimo de 0,05% vai para o Comitê Brasileiro do Esporte Master. O turismo tem uma redução de 5% para 4,5%. 

Além disso, o senador direciona 0,5% do valor arrecadado ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de medidas de prevenção, controle e mitigação dos danos sociais advindos da prática de jogos. Outros 0,15% devem ser divididos igualmente entre as seguintes entidades: Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi) e Cruz Vermelha Brasileira. 

O relatório a ser apresentado pelo senador Angelo Coronel também deve prever a separação de uma porcentagem da arrecadação com a receita das casas de apostas para destinar ao incentivo ao esporte nos estados e municípios. 

Outras mudanças promovidas pela Cesp 

Durante a tramitação na Comissão de Esporte, o senador Romário acatou a proposta de autorização para que as casas lotéricas também fiquem autorizadas a vender apostas por quota fixa e a proibição da veiculação de qualquer peça publicitária sobre as apostas entre 6h e 22h59. 

Com informações da Agência Senado

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