O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto suspendeu a liminar que impedia a publicação individualizada dos salários dos servidores federais na internet. A decisão, tomada na noite da última terça-feira (10/07) atendeu ao pedido do governo federal. A publicação dos salários é determinada pela Lei de Acesso à Informação.
O despacho de Ayres Britto autoriza a divulgação dos salários até que o assunto seja julgado em última instância e não caibam mais recursos. A decisão coube ao presidente do STF em função do recesso do Judiciário. Britto está de plantão na Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia embargado a divulgação na internet da remuneração dos funcionários federais dos três Poderes. A AGU sustentou que a publicação dos salários viola a privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que a proibição da publicação dos salários causaria “grave lesão à ordem pública”, contrariando a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na última quinta-feira (05/07), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques. Orientada pelo Planalto, a AGU recorreu ao TRF-1 para voltar a divulgar os vencimentos do funcionalismo, sem sucesso, o que levou ao recurso ao STF.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Com informação das agências online