Acordo amplia efeitos da PEC do e-commerce

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Acordo amplia efeitos da PEC do e-commerce

Um acordo entre lideranças partidárias, senadores e secretários de Fazenda estaduais garantiu a aprovação na tarde desta terça-feira (03/07), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), das emendas que ampliam a abrangência da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes restrita às operações do e-commerce, o chamado comércio eletrônico, agora a proposta estabelece a partilha entre os estados da diferença das alíquotas do ICMS aplicadas todas as vezes que ocorrerem operações e prestações de serviços entre os estados, por meio do comércio eletrônico ou não. A mudança atendeu pleito apresentado pelos senadores petistas Marta Suplicy (PT-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP).

Na prática, o avanço é que os estados de destino que não recebiam parte dos recursos arrecadados pelo ICMS passam a ter direito a um percentual de todas as compras feitas pelo comércio eletrônico, dos serviços prestados e, inclusive, nas operações de venda pela intranet das grandes lojas, cujos centros de distribuição ou matrizes dessas empresas se localizam em outros estados, onde os consumidores podem ser contribuintes ou não do imposto.

O contribuinte do imposto, por exemplo, é uma loja de sapatos que possui inscrição estadual e que recolhe ICMS por conta da circulação da mercadoria adquirida de um fabricante situado no próprio ou em outro estado. Já o não-contribuinte do ICMS é toda a pessoa física e algumas empresas, pessoas jurídicas, como bancos e construtoras. Portanto, essa é a abrangência da PEC que passou a ser chamada de mini reforma tributária.

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A senadora Marta Suplicy (PT-SP) disse que apesar de os senadores do estado de São Paulo terem a consciência que haverá perda de arrecadação, sabe-se que as mudanças promovidas garantiram um texto que fecha as brechas para questionamentos judiciais. “O texto inicial aprovado recebeu votos contrários de toda a bancada paulista por excluir do novo regime as pessoas jurídicas não contribuintes, como os prestadores de serviço – bancos, construtoras, consultórios médicos e outros”, afirmou, acrescentando que a não tratar dessas empresas o texto estabelecia uma situação de insegurança jurídica, “afinal qual seria o tratamento dado ao ICMS interestadual nesses casos”.

Marta Suplicy lembrou que no dia 30 de maio a audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), requerida pela bancada dos senadores paulistas, contribuiu para chegar ao consenso e à mudança promovida pelo relator da matéria, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). “Os secretários de Fazenda do Ceará, São Paulo e de Santa Catarina manifestaram favoráveis à nossa emenda e foram acompanhados pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Assim, entendemos que o novo relatório do senador Renan Calheiros tem o apoio de toda a federação”, salientou.

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) elogiou o secretário de Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, por ter contribuído para o fechamento do acordo sobre a partilha do ICMS nas operações e prestação de serviços entre um estado e outro, contribuinte ou não do imposto.

Vitória

Para o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), a aprovação das mudanças na PEC que estabelece a partilha do ICMS entre os estados de origem e destino das mercadorias e serviços é uma vitória considerando o atual momento da economia, principalmente para as finanças e para as receitas dos estados e dos municípios.

“Nossa expectativa é que a matéria siga ainda hoje para o plenário e seja apreciada e aprovada amanhã, em primeiro e segundo turno, quebrando os interstícios, porque os senadores construíram um consenso. É uma vitória para esse momento da economia”, elogiou Pinheiro.

Para o líder outro ponto favorável desse acordo é a possibilidade de tratar o novo tempo do comércio eletrônico. Isto, porque até recentemente esse segmento não era reconhecido por sua vitalidade. O processo de arrecadação a partir da movimentação de mercadorias e serviços sempre ficou muito preso às legislações correlatas e concentrado nas cidades onde a infraestrutura para esse tipo de atividade – comércio eletrônico – se desenvolveu rapidamente.

No caso específico São Paulo, segundo Pinheiro, a concentração de lojas virtuais e centros de distribuição foi beneficiada pela infraestrutura local, pela própria questão de atendimento e pelas facilidades de comunicação oferecidas pela rede mundial de computadores, a internet.

Outro ponto de destaque, segundo Pinheiro, é o número cada vez mais de pessoas de todos os cantos do Brasil com acesso à internet, já que mais de 30 milhões de pessoas são usuárias da internet. Esse potencial pode ser comparado no período entre 2004 e 2011, quando do comércio eletrônico foi da ordem de 11 vezes.

“Como é um comércio cada vez mais vigoroso e pela necessidade de promover justiça tributária pelos recursos gerados pelo ICMS, a PEC determina uma distribuição de 60% do diferencial da alíquota para os estados de destino das mercadorias e serviços e 40% para o estado de origem”, destacou. “No caso específico da Bahia, dados da secretaria de Fazenda estadual apontam um prejuízo de R$ 70 milhões na arrecadação com o ICMS. É uma soma razoável”, afirmou.

Pacto federativo

Pinheiro afirma que o Senado tem dado sua contribuição para o estabelecimento de uma nova relação entre a União e os estados federados, o chamado Pacto Federativo. Já foram votados o ICMS de importação que acabou com a guerra dos portos; o comércio eletrônico que está em para ser votado, a troca dos indexadores da dívida estaduais, a repactuação dos prazos dos contratos e ainda o Fundo de Participação dos Municípios (FPE), que também fica para o segundo semestre, assim como as discussões em torno da distribuição dos royalties do petróleo e os royalties do setor mineral.

“Portanto, são elementos que vão compondo o caminho para a gente fazer uma reforma tributária desejada por todos, talvez conseguindo a unificação da alíquota do ICMS em nível nacional ou até mesmo seguir em direção ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Marcello Antunes

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