Parecer da AGU garante que médicos estrangeiros |
Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) de todo o País estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do programa “Mais Médicos para o Brasil”. A determinação está em acordo com o parecer 051/2013 assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidenta da República, Dilma Rousseff, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.
De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.
O documento foi elaborado após consulta feita pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.
De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro. Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto “devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade”.
Impossibilidade de exigência do Revalida
A AGU determinou que os Conselhos não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista. “Isso porque, a MP 621 é clara ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão”, explica Luis Adams.
O documento alerta, ainda, que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder Público. Dessa forma, essas entidades estão submetidas aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da legalidade.
“A resistência que os conselhos têm em implementar o programa vai contra todos os brasileiros”, afirmou o Adams, ao lembrar que 74% da população apoia o Mais Médicos. De acordo com dados da AGU, até o momento foram impetradas 57 ações contra o programa, 25 delas por conselhos regionais. Pelo menos 20 foram negadas já na fase liminar.
A Advocacia-Geral aponta ainda que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica: “O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência”.
O argumento afasta qualquer responsabilidade subsidiária dos tutores e orientadores do programa e também a possibilidade deles enfrentarem processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos. No entanto, a análise reforça que o Código de Ética prevê que é vedado ao médico acobertar erro ou conduta antiética dos profissionais. Nestes casos, os orientadores que atuarem em desrespeito à norma responderão pela conduta.
Os Conselhos Regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo no projeto. Além disso, os profissionais estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na própria MP nº 621/2013.
Advocacia Geral da União
Com dados da Agência Brasil