Adams: CRMs não podem exigir documentação extra de médicos estrangeiros

Adams: CRMs não podem exigir documentação extra de médicos estrangeiros

 

Parecer da AGU garante que médicos estrangeiros
obtenham registro temporário mediante
apresentação de inscrição no Mais Médicos

Os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) de todo o País estão impedidos de exigir qualquer documentação diferente das definidas pela Medida Provisória (MP) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013 para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam do programa “Mais Médicos para o Brasil”. A determinação está em acordo com o parecer 051/2013 assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidenta da República, Dilma Rousseff, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.

O documento foi elaborado após consulta feita pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.

De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a Medida Provisória tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro. Além disso, o parecer afirma que as legislações específicas do projeto “devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito, tendo em vista a aplicação dos critérios cronológico e de especialidade”.

Impossibilidade de exigência do Revalida
A AGU determinou que os Conselhos não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista. “Isso porque, a MP 621 é clara ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão”, explica Luis Adams.

O documento alerta, ainda, que os Conselhos Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder Público. Dessa forma, essas entidades estão submetidas aos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o da legalidade.

“A resistência que os conselhos têm em implementar o programa vai contra todos os brasileiros”, afirmou o Adams, ao lembrar que 74% da população apoia o Mais Médicos. De acordo com dados da AGU, até o momento foram impetradas 57 ações contra o programa, 25 delas por conselhos regionais. Pelo menos 20 foram negadas já na fase liminar.

A Advocacia-Geral aponta ainda que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica: “O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência”.

O argumento afasta qualquer responsabilidade subsidiária dos tutores e orientadores do programa e também a possibilidade deles enfrentarem processos e penalizações de caráter ético-profissional, civil e criminal pelos atos praticados por participantes e intercambistas do Mais Médicos. No entanto, a análise reforça que o Código de Ética prevê que é vedado ao médico acobertar erro ou conduta antiética dos profissionais. Nestes casos, os orientadores que atuarem em desrespeito à norma responderão pela conduta.

Os Conselhos Regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo no projeto. Além disso, os profissionais estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na própria MP nº 621/2013.

Advocacia Geral da União

Com dados da Agência Brasil

To top