Alienação parental: falta de informação preocupa Paim

Alienação parental fazer campanha de desqualificação do filho contra o pai ou a mãe.

Alienação parental: falta de informação preocupa Paim

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De acordo com o senador, os brasileiros
devem se interessar pelo tema e ter a
iniciativa de combater a alienação parental

Em vigor desde agosto de 2010, a Lei 12.318, que trata de alienação parental, ainda é uma desconhecida por pais, operadores do direito e entidades de proteção à criança. Essa é a conclusão de especialistas que participam, nesta segunda-feira (9), de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Pela legislação é alienação parental fazer campanha de desqualificação do filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com um de seus pais; e criar empecilhos para a convivência familiar. Também é considerado alienação parental apresentar falsa denúncia contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou com avós.

De acordo com o senador, os brasileiros devem se interessar pelo tema e ter a iniciativa de combater a alienação parental, da mesma forma que se interessa por outros temas, como o combate a violência contra a mulher, contra crianças e o combate contra o uso de drogas ilícitas.

De acordo com a pesquisadora Esmeralda Roberta de Souza Lima, as vítimas de alienação parental são mais propensas ao uso de álcool e de drogas e mais suscetíveis a distúrbios psicológicos. “Trata-se de um mal silencioso nas relações familiares. Geralmente quem pratica hoje já foi vítima no passado e apresenta ciúme doentio, personalidade perversa e distúrbio de comportamento”, constatou.

Para os especialistas convidados, alguns juízes, escolas e membros de conselhos tutelares não estão preparados para lidar com o problema. Além de maior preparação de operadores do direito e das entidades de proteção à criança e ao adolescente, eles julgaram que a lei precisa ser mais divulgada.

A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibedefan) do Rio Grande do Sul, Delma Silveira Ibias, avaliou que no caso de pais separados, o incentivo a adoção de medidas como a guarda compartilhada pode ser muito positiva. “O Judiciário está fazendo pouco. Temos de ser realistas. A guarda compartilhada tem que ser regra geral nos processos e não exceção”.

Segundo ela, por questões culturais, a guarda materna ainda é adotada de forma majoritária no Brasil e a divisão, entre pai e mãe, das responsabilidades sobre os filhos ajudaria no equilíbrio da relação. Para punir a alienação parental, a lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

Com informações de agências de notícias

Conheça a lei que trata da alienação parental (Lei 12.318/2010)

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