O plenário da Câmara aprovou na última segunda-feira (13), por 431 votos a 70, o projeto de lei complementar (PLP 149/19), que garante aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios auxílio financeiro, equivalente a um seguro contra a queda da arrecadação do ICMS e ISS (seguro-receita), capaz de recompor a queda da receita no nível da arrecadação nominal de 2019, nos meses de maio a setembro de 2020.
O auxílio tem o objetivo de ajudar governadores e prefeitos na implementação das medidas necessárias para mitigar os efeitos do coronavírus (Covid-19).
“A aprovação deste projeto [pela Câmara] foi muito importante. Neste momento, quem mais tem sofrido com essa crise do coronavírus, além da população, são os estados e municípios que precisam viabilizar a preservação dos serviços públicos de saúde, educação, segurança pública e assistência social e, ao mesmo tempo, enfrentar quedas acentuadas na arredacação de impostos”, destacou o senador Humberto Costa (PT-PE).
O noticiário desta terça-feira (14) traz declarações do ministro Paulo Guedes, em tom de ameaça, afirmando que o projeto será vetado pelo Poder Executivo caso também seja aprovado pelo Senado.
O senador Paulo Rocha (PT-PA) avalia que o socorro aos estados é fundamental diante da queda da arrecadação e aumento dos investimentos públicos em decorrência da pandemia.
“Os estados vêm arrecadando menos e gastando fortunas para salvar vidas. Mesmo assim, Bolsonaro quer vetar a proposta de socorro ampliado a esses entes e pede urgência na aprovação da PEC que destina trilhões a banqueiros e investidores. Está avisado: se vetar, o Congresso derruba”, advertiu.
Essa é a mesma avaliação que faz o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT no Senado. Para ele, os senadores também devem adotar o caminho de auxílio aos estados e municípios em meio a pandemia, independentemente da ameaça de veto feita pelo governo Bolsonaro.
“O Senado deve votar favorável e se houver o veto do presidente, o Congresso deve derrubar o veto porque são nos estados e nos municípios que o povo será tratado e cuidado”, enfatizou.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados define que os repasses serão feitos nos meses de maio a outubro. Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 serão repassados até o envio dos dados.
O auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal, se negativa, entre a arrecadação do ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria) e do ISS (imposto sobre serviço) de cada estado, Distrito Federal ou município nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do exercício anterior.
Do montante dos recursos que cabe a cada estado, a União entregará diretamente ao próprio estado 75% e aos seus municípios 25%.
A expectativa de queda de arrecadação é da ordem de 30% em relação ao ano passado, em razão da pandemia de Covid-19.
O projeto também autoriza a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a negociarem a suspensão dos pagamentos devidos por estados e municípios.