Ampliar o ingresso de pessoas com deficiência no mercado

Para Paim, a melhor maneira de aferir a capacidade do candidato é durante o estágio probatório. 

“As limitações das pessoas com deficiência não devem servir como obstáculo para o ingresso no serviço público. Existem, no Brasil, 43 milhões de pessoas com deficiência e não é possível que haja descriminação até na hora de fazer um concurso”. Assim defendeu o senador Paulo Paim (PT-RS) a aprovação do projeto de lei (PLS 23/2013), de sua autoria, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na manhã desta quinta-feira (06). A matéria, que ainda precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera os requisitos básicos para a posse de servidores públicos com deficiência.

 

Há obstáculos para que elas façam o concurso
dentro da cota que tem direito

 

De acordo com a legislação em vigor, a avaliação de aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso é realizada antes da homologação do resultado das provas, com exclusão de candidatos considerados inaptos na avaliação médica. Regra que na avaliação de Paim representa um obstáculo desnecessário. O senador acredita que a melhor maneira de aferir a capacidade do candidato é durante o estágio probatório. 

“As pessoas com deficiência estão sendo discriminadas. Há obstáculos para que elas façam o concurso dentro da cota que tem direito. Se a pessoa passa no concurso por sua capacidade intelectual, de conhecimento, vamos para o estágio probatório. Lá no estágio, sim, será mais um teste de competência, de capacidade”, afirmou.

Paulo Paim ainda propõe que a exoneração de uma pessoa em razão de sua deficiência só deverá ocorrer se comprovada total incompatibilidade entre sua condição e a função que irá desempenhar, além da inviabilidade do aproveitamento dessa pessoa em atividade, função ou lotação específicas dentro de seu cargo ou emprego.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que substituiu o senador Gim (PTB-DG) na relatoria do projeto na CDH, considerou as duas alterações pertinentes e encaminhou para a aprovação. “A leitura dos atos normativos evidencia que o percentual de vagas em concurso público reservado para candidatos com deficiência varia de 5% a 20% e que a exclusão das pessoas com deficiência da participação em concursos públicos é ilegal e constitui crime”, destacou Suplicy, durante a leitura do relatório.

Dobradinha
Também foi aprovado o projeto (PLS 161/2011) do senador Paim que garante a condição de depende ao menor que esteja sob proteção de guarda judicial de beneficiários da Previdência Social. Na prática, a matéria resguarda a esses menores os mesmos direitos de filhos e enteados – dependente economicamente – sobre o recebimento dos benefícios. Atualmente, esta regra vale apenas para servidores concursados. Com a alteração proposta por Paim, o regime será estendido aos aposentados pelo regime de CLT.

Catharine Rocha

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