A senadora Ana Rita (PT-ES) apresentou 17 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, sendo duas de metas e 15 de textos. A LDO tem a finalidade de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).
Dentre as emendas apresentadas, dá-se destaque as de ampliação de metas. A primeira está voltada para a área da cultura, a qual propõe o aumento do número de pessoas a serem capacitadas como empreendedores para o fortalecimento da economia criativa. A economia criativa é um conjunto de habilidades coordenadas para geração de riquezas e criação de empregos. É fundamental para aquecer a economia local, por meio do aproveitamento dos talentos regionais.
A segunda tem por finalidade ampliar o apoio a projetos de espaços e Pontões de Cultura, para o desenvolvimento e estímulo a redes e circuitos culturais. Os Pontos de Cultura fazem parte do Programa Cultura Viva e existem desde 2005 com mais de quatro mil organizações culturais espalhadas pelo país. São mais de oito milhões de empregos nos últimos seis anos. Para 2012 foi previsto o apoio a 227 projetos. Ana Rita propõe ampliação de mais mil pontos, mantendo os que já existem.
As 17 emendas propostas pela a Senadora Ana Rita ao texto da LDO, são de caráter modificativa, aditiva e supressiva. Uma das áreas contempladas foi o Judiciário, em especial, para suspender o contingenciamento de recursos no Poder, bem como para a implantar o quantitativo de varas eleitorais e manutenção de cartórios eleitorais. Os setores da cultura e turismo também foram contemplados com emendas.
Ao que se refere à questão de gênero, as emendas propostas por Ana Rita para fortalecimento da Política Nacional de Políticas para as Mulheres, seguiu a linha de apoio às ações direcionadas ao enfrentamento para redução da violência contra a mulher. Esta, diz respeito à garantia de recurso destinado a programas/ações da área para que não seja objeto de limitação de empenho.
A LDO é uma peça orçamentária que compreende metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Assessoria de Imprensa da senadora Ana Rita