Para a presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), é fundamental que o Congresso Nacional não derrube o decreto presidencial. Isso faria com que o Legislativo caminhasse na direção oposta aos desejos da população, que deixou claro nas manifestações de junho de 2013, o desejo de ter um papel mais ativo nas decisões de governo.
“A luta por uma participação social mais efetiva, a construção e o aprofundamento da democracia são lutas históricas. Eu confesso que fiquei muito assustada com essa reação equivocada do Congresso. E isso acaba levando uma opinião distorcida do tema para a sociedade”, disse. “Ao invés de educarmos a nossa população, o próprio Congresso trabalha na contramão desestimulando a participação da sociedade. E isso é grave”, emendou a senadora, em entrevista a Rádio Senado.
Para Ana Rita, o decreto presidencial assinado por Dilma apenas regulamenta algo que a própria Constituição determina – que é a participação social, não apenas no processo eleitoral, mas também em espaços de discussão.
De acordo com a senadora, um grande exemplo de que o decreto não vai diminuir as atribuições do Congresso Nacional é o Conselho Nacional de Saúde, órgão consultivo do Ministério da Saúde que existe desde 1937 e que auxilia na construção das políticas da área.
“Lamentavelmente, eu diria que existe uma representação que vem reafirmar aquilo que aconteceu neste processo eleitoral. De um lado, nós temos aqueles que, de fato, querem aprofundar a democracia, a participação, a cidadania. E, de outro, aqueles que querem limitar o direito de participação ao processo eleitoral, considerando que os eleitos são os únicos que podem opinar sobre os rumos do País. E a população quer mais do que isso. Além de eleger seus representantes, a população quer ampliar os espaços de participação”, apontou.
A senadora Ana Rita ainda informou que pretende solicitar a tramitação do projeto que foi aprovado na Câmara nesta semana, na Comissão de Direitos Humanos. De acordo com a senadora, assim os senadores terão a oportunidade de se aprofundarem na discussão do tema.
“Eu entrarei com um pedido para que o projeto de decreto legislativo seja analisado pela CDH, por ela ser o colegiado de mérito acerca dessa questão. Um tema tão importante quanto esse jamais poderia ser analisado pelo plenário, sem a análise dessa comissão, que é um espaço de aprofundamento dessa reflexão”, disse. “Sustar essa política de participação social vai à contramão das conquistas que o Brasil acumulou nessas últimas décadas”, concluiu.
Com informações da Agência Senado
Saiba mais:
O que faz o Decreto 8.243/14?
– Organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal;
– Estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias;
– Estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes;
– Amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
O que o Decreto 8.243/14 não faz?
– Não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na administração pública federal;
– Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da administração pública federal;
– Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros poderes ou nos outros entes federativos;
– Não engessa as decisões da administração: cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instancias de participação;
– Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores, e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira;
– Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal.