Ao analisar a proposição, Aníbal Diniz avaliou que ela é “uma real oportunidade de estimular a inovação na indústria brasileira, e, por conseqüência, preservar empregos e gerar renda no País”.
Segundo justificativa apresentada pela autora ao projeto, a Lei 9.991 já contém mecanismos de incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, mas não dá tratamento semelhante a políticas que incentivam a otimização das fontes de energia. “No que tange às atividades de pesquisa e desenvolvimento, a lei determina que as instituições receptoras de recursos deverão ser nacionais e reconhecidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia [MCT]. Contudo, a lei não contém dispositivo análogo, destinado aos programas de eficiência energética”, elucidou Ana Amélia.
Tramitação
O PLS 430 ainda precisa ser analisado decisivamente na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), antes ser enviada para apreciação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ele seguirá para a sanção presidencial.
Saiba mais:
Veja o Projeto de Lei do Senado nº 430/2011.
Leia o relatório do senador Aníbal Diniz (PT-AC).